Projeto acaba com restrições para quem não votar em eleições

Pelo projeto (PLS 244/06), a multa continua, mas o eleitor não poderá mais ser punido com a proibição de inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se nele.

Fonte: Agência Senado

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O fim das sete restrições para o eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (9), em decisão terminativa. Atualmente, o Código Eleitoral prevê multa de cinco a vinte por cento do salário-mínimo da zona de residência para o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. Pelo projeto (PLS 244/06), a multa continua, mas o eleitor não poderá mais ser punido com a proibição de inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se nele.

Se o projeto for aprovado, o eleitor também poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração dos órgãos e entidades estatais, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidades financeiras estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda - tudo isso proibido hoje pela atual legislação.

Segundo o senador Marco Maciel (DEM-PE), autor do projeto, todas estas restrições são de "constitucionalidade duvidosa", principalmente por violarem princípios fundamentais como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro eleitoral caso deixe de votar em três eleições consecutivas, já são "medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor".

O projeto, no entanto, mantém as restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigado para os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas na própria Lei 4.737/65.

Ao apresentar parecer pela aprovação da proposta, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) reconheceu que para viabilizar o exercício pleno da cidadania e dos direitos civis é razoável que as "citadas restrições sejam aplicadas apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento".

O relator se lembrou, no entanto, que, atualmente, o prova do alistamento e da votação são feitas por meio da apresentação dos comprovantes de votação ou de declaração fornecida pela justiça eleitoral e "com a aprovação da proposição, não mais poderão ser exigidos os referidos comprovantes". Propôs, assim, uma emenda ao projeto, para determinar como prova de alistamento eleitoral a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral.

Palavras-chave: eleição

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2 Comentários

Gilberto E. Lenhardt Advogado08/06/2010 10:53 Responder

Sr. Deputado, seu projeto demonstra que a infeliz obrigatoriedade do voto em nosso país caminha para a extinção. Entretanto, só peca pela permanência da “máquina de arrecadar dinheiro”, ou seja, a continuidade da imposição de pagamento de multa ao eleitor que não “justificar” a sua ausência no escrutínio. Lamentavelmente, os bons projetos de Lei são sempre capengas, pois continuam contribuindo para que nunca cheguemos no lugar onde se encontram as nações verdadeiramente democráticas. Sempre existe um “porém...”, o qual acaba de forma inquebrantável alimentando a voracidade da máquina estatal em arrecadar dinheiro do povo...

ULISSES ADVOGADO08/06/2010 17:25 Responder

PARABENS SENADOR, PELA BELA INCIATIVA, SE APROVADO, JÁ DEMOS GRANDE PASSO PARA O FIM DO VOTO OBRIGATORIO. A SUA PARTE FOI FEITA, VAMOS VER AGORA QUAL VAI SER O OUTRO REPRESENTANTE DO POVO QUE TEM PEITO PARA APRESENTAR PEC, COM A EXISTINÇÃO TOTAL DA OBRIGATORIEDADE DE VOTAR. MAIS UMA VEZ, MEUS PARABENS.

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