Proibida cobrança do diploma em Araraquara (SP) após ação do MPF

Liminar vale para todos os graduandos que vierem a colar grau até o final do processo.

Fonte: Ministério Público Federal

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Liminar vale para todos os graduandos que vierem a colar grau até o final do processo.

A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara Federal de Araraquara (SP), concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no município e determinou a suspensão da cobrança da taxa para expedição e registro do diploma, bem como de certificado provisório de conclusão de curso aos alunos de cinco faculdades da região que vierem a colar grau até a decisão final do processo (Ação nº 2008.61.20.005764-9).

A ação foi proposta pela procuradora da República Ana Lúcia Neves Mendonça contra cinco instituições de ensino da região: Centro de Ensino Superior de Ibitinga, Associação São Bento de Ensino, Fundação Educacional de Taquaritinga, União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo e a Fundação Educacional Municipal de Ibitinga, mantenedoras, respectivamente, da Faculdade Centro Paulista (Facep), Centro Universitário de Araraquara (Uniara), Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior (Ites), Faculdade Santa Giulia em Taquaritinga (Uniesp), Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga (Faibi).

No curso de procedimento administrativo, o MPF apurou que tais faculdades cobravam de 60 a 185 reais pela taxa de expedição e registro do diploma. Para o MPF, a cobrança é ilegal, pois fere o disposto na Resolução 001/83, posteriormente reformulada pela 003/89, do Conselho Federal de Educação. A norma prevê que o fornecimento da primeira via de certificados e diplomas de conclusão está entre os encargos educacionais cobertos pelas mensalidades.

A juíza, na sua decisão, ressalta que "o diploma, quando emitido pela primeira vez, não traz em si qualquer extraordinariedade, pelo contrário, é conseqüência lógica da conclusão do curso". Para Denise Avellar, a "prestação do serviço de educação superior não tem outra finalidade senão a obtenção do diploma, que é o documento necessário para o exercício da profissão", afirmou na decisão.

Balanço estadual - Após ações em praticamente todas as regiões do estado de São Paulo e termos de ajustamento de conduta, o Ministério Público Federal já conseguiu impedir a cobrança da taxa para expedição ou registro do diploma em 178 instituições de ensino superior do estado, incluindo a liminar de Araraquara.

No campo judicial, o Ministério Público Federal em São Paulo moveu 34 ações civis públicas, entre 2005 e 2008, resultando em 32 decisões liminares, em 17 cidades do estado de São Paulo (Araraquara, Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos, Guaratinguetá, Piracicaba, São José dos Campos, Santo André, São Bernardo, Assis, Franca, Bragança Paulista e Presidente Prudente).

As liminares proíbem 158 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma. Alguns casos já contam com sentença de primeiro grau.

Extrajudicialmente, 20 faculdades, dez em Ribeirão Preto, nove em São José dos Campos e uma em Ourinhos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o MPF, elevando para 178 o total de instituições no estado que não cobram mais pelo diploma após a atuação do MPF.

Ação nº 2008.61.20.005764-9

Palavras-chave: Araraquara

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