Professora substituta contratada pela UFRGS não tem direito a salário de professor de carreira

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), evitou na Justiça que uma antiga professora substituta contratada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) recebesse o mesmo salário pago aos professores de carreira.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), evitou na Justiça que uma antiga professora substituta contratada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) recebesse o mesmo salário pago aos professores de carreira.

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido da professora, que já o havia requerido administrativamente, mas não obteve posicionamento favorável da UFRGS. Ela argumentava que durante a contratação obteve título de doutora, por isso, solicitou as diferenças de remuneração por titulação e o pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência (GED).

A PRF4 alegou que não há fundamento legal no pedido. O vínculo da professora com a UFRGS era contratual, nos termos da Lei 8.745/93, não se tratando de relação estatuária. Por isso, não há como ela receber o mesmo salário daquele professores que assumiram cargos por meio de concurso público.

O juízo ressaltou na decisão que a autora pretendia ser incluída em "progressão de classe, sem interstício, em virtude de titulação adquirida durante a contratualidade" e considerou uma "ousada tentativa de transmudação da relação jurídica que a autora assumiu quando da assinatura do contrato".

Quanto ao pagamento da GED, o juízo concordou com os argumentos da Procuradoria de que a Lei 8.745/93 não prevê a extensão da GED aos professores substitutos contratados.

A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Palavras-chave: salário

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