Atuação da AGU reduz super-salários na Universidade Federal do Ceará

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a redução dos chamados super-salários na Universidade Federal do Ceará (UFC). O aumento do valor nos vencimentos foi resultado de uma interpretação equivocada, por parte da Universidade, de decisões referentes à aplicação da Lei 8.168/91, que fixou os valores para os Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).

Fonte: AGU

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A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a redução dos chamados super-salários na Universidade Federal do Ceará (UFC). O aumento do valor nos vencimentos foi resultado de uma interpretação equivocada, por parte da Universidade, de decisões referentes à aplicação da Lei 8.168/91, que fixou os valores para os Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG).

O direito a não aplicar os valores definidos pela Lei 8.168/91 foi reconhecido em favor de servidores e dirigentes que ocupavam funções comissionadas em 1991. O correto, segundo tais decisões, é apenas o direito à permanência do valor estabelecido até a data de início de vigência da norma.

A UFC, no entanto, entendeu que o valor das funções incorporadas teria como parâmetro a maior remuneração nas Universidades, o que aumentou o vencimento dos servidores, ocasionando o surgimento dos "super-salários". O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) já haviam verificado e contestado esse sistema diversas vezes.

A PF/CE orientou a UFC a corrigir o valor incorporado, de maneira a seguir a determinação das leis posteriores à Lei 8.168/91, que trataram da forma correta de incorporar funções (Leis 8.911/1994, 9.527/1995 e 9.624/1998). Com o objetivo de reverter a decisão, os servidores da Universidade ajuizaram Mandado de Segurança na 8ª Vara Federal no Ceará, que manteve as orientações da Procuradoria.

Inconformados, os servidores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve, a princípio, o valor recebido pelos servidores. Na defesa apresentada pela AGU, foi argumentado que a sistemática adotada era ilegal e que a manutenção dos altos salários poderia causar a elevação de remunerações em toda a Administração Pública, fato amplamente noticiado pela imprensa.

O TRF5 acatou os argumentos destacando a "legalidade no ato que adeqüa o regime de atualização dos valores pagos a título de quintos/décimos já incorporados pelos agravantes ao atual regime de VPNI, conforme estipulado pela Lei 8.168/91, desde que a referida transformação não importe em desrespeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos".

Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.05.00.014084-8 - TRF5

Palavras-chave: salário

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