Professor não consegue reaver gratificação extinta por lei
Professor da rede estadual entrou com o pedido de concessão de liminar para reinclusão da gratificação de 30%, referente à titularidade latu sensu
A 3ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou segurança a R.M.S.. O professor da rede estadual de ensino entrou com o pedido de concessão de liminar para reinclusão da gratificação de 30%, referente à titularidade para especialização latu sensu, que foi extinta com a vigência da Lei nº 17.508/2011.
Segundo a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, consta dos autos que, mesmo com a incorporação da gratificação de titularidade aos vencimentos, não houve redução no valor global, conforme citado pelo professor. A magistrada ressalta que não há porque se falar em violação do direito adquirido e ao princípio de isonomia.
Rodrigo Moller Silveira foi aprovado em concurso público estadual para o cargo de professor, lotado no município de Aparecida de Goiânia. Em 2006, foram concedidas a ele, conforme a Lei nº 13.909/2001, gratificações de titularidade, que totalizavam 30%. Com a entrada da Lei nº 17.508/2011, os benefícios foram extintos, com a justificativa de regulamentação do piso salarial dos profissionais do magistério do Estado.