Procuradorias impedem que empresa de transporte opere trecho entre Manaus e Boa Vista sem passar por licitação da ANTT

AGU alegou que a permissão judicial para explorar os serviços sem licitação violou o princípio da separação de poderes

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a empresa Amatur Amazônia Turismo Ltda seguisse operando indevidamente o transporte rodoviário de passageiros entre as cidades de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), enquanto não for realizada licitação para o referido trecho.


Uma decisão judicial assegurou a qualquer interessado, operar três linhas: Manaus (AM)-Porto Velho (RO); Humaitá (AM)-Porto Velho (RO) e Manaus (AM)-Boa Vista (RR). A ação também garantia à empresa a suspensão infrações lavradas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) em relação à operação do trecho em questão.


As procuradorias Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e Especializada junto a ANTT (PF/ANTT) esclareceram que a Amatur só recebeu autorização da ANTT para prestar serviços de frete. Segundo os procuradores, a empresa nunca requereu permissão para exploração do transporte interestadual de passageiros. Por isso, não atendia às condições mínimas para prestar o serviço.


A AGU também argumentou que a permissão judicial para explorar os serviços violou o princípio da separação de poderes. Segundo os procuradores, não é possível ao Poder Judiciário avaliar a capacidade da Amatur em prestar o serviço de transporte, cabendo esta tarefa à Administração Pública.


Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a liminar que assegurava a prestação indiscriminada do serviço, sem atendimento às determinações da ANTT, impedia a adoção de qualquer medida restritiva a livre operação das empresas, que precisam ser licitadas.


O caso foi analisado pela juíza da 3ª Vara Federal do Amazonas, revogou a liminar e extinguiu ações que solicitavam a liberação do transporte rodoviário sem licitação.


A PF/AM e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Civil Pública nº 2007.32.00.006419-0 Seção Judiciária do Amazonas

Palavras-chave: Licitação; Permissão judicial; Transporte rodoviário; Turismo

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