TJDFT reduz pena de Marcelo Bauer, que matou namorada há 25 anos

O acusado teve a pena reduzida de 18 para 14 anos de prisão. Ele teria asfixiado a namorada com substâncias tóxicas e, depois, a esfaqueado 19 vezes e atirado, tudo por ciúmes

Fonte: TJDFT

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Na sessão realizada nesta quinta-feira, dia 27/9, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da defesa para diminuir de 18 para 14 anos a pena de prisão para Marcelo Bauer. No dia 11 de julho de 1987, Marcelo matou a namorada T.M.M., com 19 golpes de faca e com um tiro, depois de tê-la asfixiado com substâncias tóxicas, por motivo de ciúmes.

 
O desembargador Roberval Belinati, relator do recurso, assinalou que, apesar da gravidade do crime, a redução da pena para 14 anos é direito do réu, porque somente uma circunstância judicial foi considerada desfavorável. “A fixação da pena em 18 anos pelo Tribunal do Júri de Brasília foi desproporcional”, esclareceu o desembargador.

 
O revisor do recurso, desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, e o vogal, desembargador João Timóteo de Oliveira, acompanharam o voto do relator, concordando com a redução da pena para 14 anos.


A denúncia

 
O Ministério Público do Distrito Federal imputou a Marcelo Bauer a autoria do crime, nos seguintes termos:

 
“[...] Por contrariedades a desejos insopitados, ânsia de posse da pessoa amada e certeza da sua infelicidade ou infidelidade amorosa, o denunciado, anteriormente, pela futilidade do ciúme e também, por paradoxal que pareça, nutrido por sentimentos de vingança, já havia cometido várias ameaças e tentativas de sequestro e de morte contra a pessoa da infelicitada vítima: T.M.M..

 
Culminando a conduta delituosa do denunciado quando, no lapso de tempo compreendido entre as 11h45, aproximadamente, do dia 10/07/87 e o dia 11 (onze) do mesmo mês e ano, tal como se vê dos laudos de fls. 38/40 e 376/77, ele sequestrou a vítima no campus da Universidade Nacional de Brasília (UnB), naquele primeiro horário referido e, após asfixiá-la com substâncias tóxicas e deixá-la completamente desfalecida, puxou-a para o interior do seu veículo (VW Passat Surf, amarelo, ano de 78, placa AQ 6218-DF) e, no interior desse mesmo veículo, em lugar não preciso, fazendo uso de objeto perfuro-inciso, de maneira insidiosa e cruel, covardemente, desferiu contra ela, ainda inconsciente, 19 (dezenove) golpes abrangendo as regiões mamárias, infra-hiódes e carotidianas. Não parando aí o monstro a sua conduta selvagem e criminosa, pois, não bastasse já estar a vítima praticamente morta, haja vista que só o ferimento da carótida já poderia ser fatal, conduziu-a até local ermo em matagal existente nas proximidades da SQN 415, na direção do Lago Norte, com o intuito, ao que tudo faz crer, de ocultar o cadáver, arrastou-a pelas pernas em decúbito dorsal para o meio do mato, onde, sinistra e friamente, ainda disparou, à queima roupa, um tiro na região parietal esquerda da vítima T.M.M.. Iniludivelmente, esse último ato da tragédia revelador de estar o indigitado criminoso ora denunciado possuído de uma desconcertante frieza assassina e intenso animus necandi, teve o fito da certeza do exaurimento da sua nefanda conduta delinquencial.

 
Tais lesões causaram a morte da vítima, que morta foi encontrada no meio desse matagal supra-aludido por bombeiros militares ao combaterem focos de fogo no local onde jazia o corpo da vítima. Incêndio esse que faz gerar a suspeita de ser de origem criminosa.

 
O veículo dentro do qual foi praticado o crime, bem como a pessoa do criminoso, estão misteriosamente desaparecidos. [...]”
 

Desejo de cumprir a pena

 
Em sustentação oral durante o julgamento, o advogado de Marcelo Bauer, João Costa, informou que o réu, depois da Dinamarca, para onde se deslocou logo após o crime, mudou-se para a Alemanha, onde adquiriu a cidadania alemã e constituiu família. Segundo o advogado, Marcelo nunca mais se envolveu com qualquer infração penal e hoje é um homem de família, trabalhador e deseja regressar ao Brasil para cumprir a pena e reorganizar a sua vida.

 

Processo: 2012.01.1.055901-6 APR

Palavras-chave: Redução penal; Homicídio; Relacionamento amoroso; Ciúmes

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1 Comentários

celina almeida advogada30/09/2012 20:54 Responder

Isso é um ABSURDOOOOOOOOO, quer dizer que asfixiar, esfaquear, e dar um tiro na cabeça da vítima indefesa, pelos motivos mais fúteis, não são suficientes para convencer aos ilustres Desembargadores que o sujeito é um monstro????????? Desproporção de pena????????? Então alguém acredita que um sujeito que faz isso pode se tornar um homem de bem, trabalhador e de família???????????? O CNJ deveria olhar com LUPA esta decisão!!!!! Cansou de morar na Europa, a coisa está ruim por lá, hora de voltar. Quem será esse cidadão???? Que familiares influentes ele tem?????? E a família da moça e o MP, não vão fazer nada????? Estou PAAAAAASSSSMAAAAA. Decisões como essa colocam todas as mulheres que se atrevem a terminar um relacionamento, em risco de morte. CNJ já!!!!!!

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