Procuradorias evitam restituição indevida de embarcação apreendida pelo Ibama por pesca ilegal

AGU conseguiu comprovar a incompetência da Justiça Estadual para julgar a ação, sendo assim anulada a decisão que determinou a liberação dos equipamentos ao proprietário

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, a devolução de embarcação apreendida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em virtude de pesca ilegal em Rondônia (RO).


A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) atuaram em defesa da autarquia para anular a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/Rondônia que determinou, indevidamente, a liberação dos equipamentos ao proprietário.


Segundo os procuradores federais, a Justiça Estadual extrapolou os limites de suas atribuições jurisdicionais, pois ela não tem competência para determinar a restituição de coisas apreendidas pelo Ibama no cumprimento de sua missão institucional. De acordo com a AGU, a Justiça Federal é a responsável pelo julgamento de causas de interesse de autarquia federal, conforme o artigo 109 da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça.


Os procuradores federais ressaltaram que o juiz estadual não poderia, sem qualquer fundamentação legal, e sem sequer ouvir o Ibama, determinar a restituição da embarcação apreendida, ignorando a apreensão administrativa. Segundo a AGU, a decisão, poderia acarretar sérios prejuízos ao meio ambiente, em razão da possibilidade de reincidência da infração e também prejudicar a atuação fiscalizadora da autarquia, gerando irreparável insegurança jurídica.


Além disso, argumentaram que o magistrado desconsiderou que a apreensão dos bens decorreu da aplicação da Lei nº 9.605/98, que autoriza os agentes do Ibama, no uso do seu poder de polícia, a apreender os veículos utilizados para a prática da infração ambiental.


Decisão


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos da AGU e, reconhecendo a falta de competência da Justiça Estadual para julgar a ação, anulou a decisão.


A Justiça Federal determinou ainda a restituição do bem apreendido à autarquia ambiental ou, que fosse depositado seu valor correspondente em dinheiro ou apresentada caução real, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.


A PF/RO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

MS nº 0057366-12.2012.4.01.0000 - TRF4

Palavras-chave: Incompetência; Julgamento; Meio ambiente; Crime ambiental; Embarcação; Pesca ilegal

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