Procuradoria evita condenação da União em ação que cobrou aluguéis de imóvel onde funcionou Defensoria Pública da União em Palmas

O objetivo da proprietária era recuperar a sala comercial que estaria supostamente ocupada indevidamente, além de cobrar os pagamentos de aluguéis vencidos nesse período.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável em ação de despejo e de cobrança ajuizada pela dona do imóvel onde funcionava Defensoria Pública da União em Palmas (TO). O objetivo da proprietária era recuperar a sala comercial que estaria supostamente ocupada indevidamente, além de cobrar os pagamentos de aluguéis vencidos nesse período.


A proprietária alegou que a União manteve posse irregular da propriedade, pois não devolveu as chaves como previsto em contrato. Por esse motivo ajuizou a ação, pretendendo que além do despejo, a União pagasse os aluguéis em atraso, bem como o pagamento de multa contratual de R$ 252 mil.


Entretanto, a Procuradoria da União no estado de Tocantins (PU/TO) argumentou que foi encaminhado ofício à proprietária comunicando a rescisão contratual no prazo correto, sendo concedido cinco dias para a manifestação.


Os advogados da União informaram que, como a proprietária não foi localizada, as chaves foram entregues a outra pessoa, conforme verbalmente autorizado pela própria dona do imóvel. A PU/TO defendeu que União não é parte legítima para a cobrança, pois o contrato sempre foi observado, de forma que seria a pessoa a quem foram entregues as chaves, o responsável pelos atrasos e danos. A proprietária, segundo a Procuradoria, estaria ofendendo os princípios da boa-fé ao alterar a verdade dos fatos.


A 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da autora, por entender que houve quebra do dever de boa-fé, pois havia autorização por parte da proprietária do imóvel para que outra pessoa recebesse as chaves. Evitou-se, assim, a condenação da União no pagamento de aluguéis indevidos, garantindo-se economia aos cofres públicos.


A PU/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ação de Despejo nº: 2008.43.00.005443-0

Palavras-chave: Proprietária Despejo Condenação Aluguel Imóvel

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