Procuradores de 11 países criam grupos para apurar supostos crimes da Odebrecht

Empresa já fechou acordos com governos dos EUA e da Suíça; em documento, procuradores dizem que 'desmantelar' corrupção internacional propicia ambiente econômico 'favorável'.

Fonte: G1

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Procuradores-gerais e fiscais-gerais de 11 países assinaram nesta quinta-feira (16) em Brasília um acordo que estabelece a criação de equipes para investigar supostos crimes cometidos pela empreiteira Odebrecht e que tenham relação com a Operação Lava Jato.


Ao todo, 77 executivos e ex-executivos da empreiteira fecharam acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal – as delações já foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, a própria construtora assinou acordos de leniência com os governos dos Estados Unidos e da Suíça.


Assinaram nesta quinta a Declaração de Brasília Sobre a Cooperação Jurídica Internacional Contra a Corrupção os representantes dos ministérios públicos dos seguintes países: Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela.


No documento assinado pelos procuradores, eles afirmam que "desmantelar" a corrupção internacional "fortalece a institucionalidade, propicia um ambiente econômico favorável e outorga legitimidade ao sistema democrático".


"[Os procuradores decidem] assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral. [...] Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato", diz trecho do documento.


Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a Odebrecht já admitiu, por exemplo, ter pago – entre 2001 e 2016 – US$ 788 milhões em propina a funcionários dos governos, representantes desses funcionários e a partidos políticos do Brasil e de outros 11 países.


Odebrecht admitiu 'erro'


Em 1º de dezembro do ano passado, a Odebrecht divulgou um comunicado oficial no qual admitiu que "errou" e que "participou de práticas impróprias" em sua atividade empresarial.


"A Odebrecht reconhece que participou de práticas impróprias em sua atividade empresarial. (...) Foi um grande erro, uma violação dos nossos próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e ética. Não admitiremos que isso se repita. Por isso, a Odebrecht pede desculpas, inclusive por não ter tomado antes esta iniciativa", dizia o comunicado.


À época, a empresa também informou que melhorou o sistema de conformidade e detalhou as ações. A Odebrecht disse que criou, por exemplo, um sistema com dez medidas de prevenção à corrupção, como a criação de um canal de denúncias.


Íntegra


Leia abaixo a declaração assinada por procuradores-gerais e fiscais-gerais de 11 países:


DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA SOBRE A COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO


Os Procuradores-Gerais, Fiscais e Fiscais Gerais da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Panamá, Peru, Portugal, República Dominicana e Venezuela, em Reunião Técnica Conjunta celebrada no Memorial da Procuradoria Geral da República, em Brasília, no dia 16 de fevereiro de 2017, convocada para discutir a cooperação jurídica internacional nas investigações envolvendo suposto delitos cometidos pela empresa Odebrecht, ou através dela, de seus diretores e empregados, bem como por outras empresas investigadas no caso Lava Jato em diversos países;


CONSIDERANDO que, desde 2014, o Ministério Publico Federal brasileiro vem realizando uma investigação do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, o caso Lava Jato;


CONSIDERANDO os compromissos que decorrem da assinatura de instrumentos, em âmbito regional ou global, especialmente no marco da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida);


CONSIDERANDO que desmantelar a corrupção transnacional fortalece a institucionalidade, propicia um ambiente econômico favorável e outorga legitimidade ao sistema democrático;


CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal brasileiro assinou dois acordos de leniência com as empresas Odebrecht e Braskem e firmou acordos de colaboração premiada com 78 pessoas relacionadas com essas companhias, para ampliar o escopo da investigação e atender ao interesse público;


CONSIDERANDO que os acordos de leniência e os acordos de colaboração premiada estão sujeitos a dever de confidencialidade, conforme a legislação brasileira e cláusulas contratuais ali incluídas;


CONSIDERANDO que a cláusula contratual de sigilo do caso Odebrecht tem vigência por seis meses, a partir de primeiro de dezembro de 2016, finalizando em primeiro de junho de 2017;


CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cooperação jurídica internacional e auxiliar os vários países interessados e obter provas a fim de darem seguimento a investigações e ações penais em suas respectivas jurisdições, atendendo aos princípios do direito internacional vigente e às leis de cada país;


CONSIDERANDO que o Brasil tem recebido vários pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados ao caso Odebrecht, mas está obrigado a cumprir suas leis internas e a respeitar o prazo ajustado, sem prejuízo de que os países deem continuidade às investigações que já tenham iniciado;


CONSIDERANDO o interesse reiteradamente manifestado pelos Ministérios Públicos e Fiscalías presentes, a fim de obter com a maior rapidez informações e provas que permitam aprofundar as investigações em suas jurisdições, especialmente aquelas contidas nos acordos de leniência e colaboração acima referidos;


CONSIDERANDO que, a pedido da empresa, os presentam acordaram unanimemente escutar uma exposição de seus advogados sobre a disposição da companhia de cooperar com os Ministérios Públicos e Fiscalias da região para elucidar todos os fatos ilícitos vinculados a sua atuação;


CONSIDERANDO que a luta contra a corrupção depende da atuação autônoma e independente das Fiscalias e Ministérios Públicos;


DECIDEM:


1. Assumir o compromisso de brindar-se com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral.


2. Promover a constituição de equipes conjuntas de investigação, bilaterais ou multilaterais, que permitam investigações coordenadas sobre o caso Odebrecht e o caso Lava Jato, de acordo com o disposto no art. 49 da Convenção de Mérida e outras normas legais e instrumentos internacionais aplicáveis.


3. Que as equipes conjuntas de investigação atuarão com plena autonomia técnica e no desempenho de sua independência funcional, como principio retor dos Ministérios Públicos e Fiscalias subscritores desta declaração.


4. Reforçar a importância de utilizar outros mecanismos de cooperação jurídica internacional vigentes, especialmente a realização de comunicações ou informações espontâneas.


5. Aplicar o artigo 37 da Convenção de Mérida na execução e seguimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional oriundos dos países signatários, requerentes e requeridos, segundo sua legislação interna.


6. Exortar os cidadãos a apoiar suas instituições de persecução penal nas atuações que têm sido conduzidas contra a corrupção nos países subscritores.


7. Insistir na recuperação de ativos e na reparação integral dos danos causados pelos ilícitos, incluindo o pagamento de multas, segundo a legislação de cada país.


8. Reafirmar o respeito irrestrito ao princípio da legalidade, ao devido processo legal e aos direitos humanos, especialmente na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada transnacional.


Alejandra M. Gils Carbó e Sergio Rodriguez: Procuradora General de la Nación e Fiscal Nacional de Investigaciones Administrativas (Argentina)


Rodrigo Janot Monteiro de Barros: Procurador-Geral da República (Brasil)


Jorge Abbott Charme: Fiscal Nacional (Chile)


Néstor Humberto Martinez Neira: Fiscal General de la Nación (Colômbia)


Galo Chiriboga Zambrano: Fiscal General del Estado (Equador)


Raúl Cervantes Andrade: Procurador General de la República (México)


Kenia Porcell Díaz: Procuradora General de la Nación (Panamá)


Pablo Sánchez Velarde: Fiscal de la Nación (Peru)


José António Lopes Ranito, da Procuradoria-Geral da República (Portugal)


Jean Alain Rodríguez: Procurador General de la República (República Dominicana)


Luisa Ortega Díaz: Fiscal General de la República (Venezuela)

Palavras-chave: Operação Lava Jato Corrupção Lavagem de Dinheiro CPI da Petrobras Odebrecht

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