Procuradores confirmam imunidade tributária sobre importação de produtos necessários às atividades da UFRGS

A Justiça acolheu os argumentos da AGU, que destacou a posição de autarquia da universidade federal e, por isso, seria ilegal a cobrança de tributos

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer, na Justiça Federal, a imunidade tributária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em relação ao pagamento de imposto sobre importação de produtos incorporados ao patrimônio da Instituição. Os procuradores federais defenderam que a instituição possui condição de autarquia e por isso, a cobrança de tributos seria ilegal.


A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto à UFRGS (PF/UFRGS) ajuizaram ação a fim de evitar que o Estado do Rio Grande do Sul cobre indevidamente o pagamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos importados pela Instituição de ensino.


Após a Justiça acolher o pedido, as procuradorias solicitaram a extensão de seus efeitos em relação à novas importações, de modo a possibilitar a liberação dos bens necessários à continuidade das atividades da Universidade.


Os procuradores federais explicaram que a cobrança do imposto é inconstitucional, uma vez que a Universidade possui condição de entidade autárquica imune tributariamente. Assim, destacaram ser ilegal que o Estado do RS exija pagamento de ICMS, uma vez que há imunidade prevista em legislação.


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da AGU para estender os efeitos da decisão anterior e liberar as mercadorias importadas pela Universidade e que serão incorporadas ao seu patrimônio.


A PRF4 e a PF/UFRGS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Imposto; Autarquia; Universidade federal; Educação pública; Importação

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