Procuradores asseguram interdição de posto que funcionava sem licença ambiental desde 2008 em Belém/PA

O Auto Posto tentou afastar as penalidades impostas pela autarquia alegando que o Ibama não possui competência para fazer essas autuações

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção dos lacres que bloqueiam as bombas de combustível do Auto Posto Belém Ltda.. O estabelecimento estava funcionando sem Licença Ambiental de Operação (LO) e teve os equipamentos interditados em março de 2011.


A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais renováveis (PFE/Ibama) esclareceram que a empresa desenvolve atividade potencialmente poluidora, de acordo com a Lei 6.938/9, e seria imprescindível que tivesse licença de operação válida do órgão ambiental.


Além disso, os procuradores explicaram que a Resolução nº 237/97 do Ibama estabelece a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as atividades de depósito de produtos químicos e perigosos, inclusive de derivados de petróleo. No entanto, o registro estava vencido desde outubro de 2008.


As unidades da AGU informaram que apesar da Resolução determinar que pedido de renovação da licença seja feito com antecedência mínima de 120 dias da expiração da validade a empresa só tomou providências um mês depois que foi autuada. Por não ter cumprido a legislação, o posto precisou se submeter aos procedimentos para obtenção de nova licença ambiental.


De acordo com os procuradores, o bloqueio das bombas foi adotado como media acautelatória para evitar a continuidade da atividade ilegal, baseado no poder de polícia atribuído ao Ibama de fiscalizar a observância das normas de segurança ambiental a que estão subordinados.


O Auto Posto Belém Ltda. tentou afastar as penalidades impostas pela autarquia alegando que o Ibama não possui competência para fazer essas autuações. Mas, ao analisar o caso, o juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU e determinou a manutenção do bloqueio das bombas de combustível até que a empresa atenda os requisitos legais para voltar a atuar.


A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Mandado de Segurança nº 9117-04.2011.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará

Palavras-chave: Licenciamento; Meio ambiente; Interdição; Risco; Combustível

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