Procurador-geral questiona constitucionalidade de lei gaúcha no STF

A ação cita que a lei gaúcha estabelece valores das taxas conforme o tipo de veículo, a potência e o ano de fabricação.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3775) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra norma do Estado do Rio Grande do Sul. A ADI ataca o item 7, do título IV, da tabela de incidência anexa à Lei estadual 8.109/85, que versa sobre a cobrança da alteração de registro e expedição do certificado de veículos.

A ação cita que a lei gaúcha estabelece valores das taxas conforme o tipo de veículo, a potência e o ano de fabricação.

Não se pode conceber como corretos os critérios levados em conta pelo legislador do Rio Grande do Sul para a estipulação do valor da taxa pela alteração de registro e expedição de certificado de veículo, serviço esse que consiste na mera alteração de dados em sistemas informatizados, na confecção do documento e no seu posterior envio ao proprietário do veículo, argumenta o procurador-geral. Segundo ele, "o valor da taxa deve corresponder ao custo da atividade estatal".

A não observância entre o valor da taxa e o custo da atividade seria inconstitucional, de acordo com a ADI, assumindo caráter confiscatório (artigo 150, inciso IV, da CF). A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Processos relacionados:
ADI-3775

Palavras-chave: constitucionalidade

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