Procurador-geral da República, Rodrigo Janot defende aborto para grávidas com vírus zika

Continuidade forçada da gestação causa risco à saúde psíquica da mulher, diz procurador: AGU é contra.

Fonte: Estadão

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à possibilidade de aborto em casos de grávidas contaminadas pelo vírus da zika. Além de liberar a interrupção da gravidez nessa situação, o documento propõe a realização de audiência pública para debater o tema e solicita ao governo federal uma proposta de reformulação do plano de combate ao vírus no País.


A argumentação foi apresentada no âmbito da ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que pede esse direito para mulheres infectadas pela doença. A posição da PGR diverge da Advocacia-Geral da União. Para a AGU, a interrupção da gestação “seria frontalmente violadora ao direito à vida".


No caso proposto, a PGR aponta que a manutenção da gravidez é um risco para a saúde psíquica da mulher. “Tem razão a requerente quanto à inconstitucionalidade da criminalização do aborto em caso de infecção pelo vírus zika. A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção representa risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos”, diz Janot.


Ele ainda diz que “deve ser reconhecida a existência de causa de justificação genérica de estado de necessidade, cabendo às redes pública e privada realizar o procedimento (o aborto), nessas situações”.


Para Janot, “a falta de serviços obstetrícios emergenciais ou a negação da realização de aborto levam, frequentemente, à mortalidade e à morbidade maternas, o que, por sua vez, constitui violação do direito à vida ou à segurança e, em certas circunstâncias, pode equivaler a tortura ou a tratamento desumano, cruel ou degradante”. Ainda no entendimento do procurador-geral, trata-se de epidemia em que as consequências mais trágicas até aqui conhecidas envolvem a reprodução humana e são as mulheres os indivíduos primeiramente atingidos. “Elas é que sofrem, antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado.”


Janot lembrou o julgamento do STF em 2012 sobre o aborto em casos de anencefalia (anomalia congênita que afeta o cérebro). “Embora o julgamento se tenha restringido ao caso de interrupção da gravidez ante diagnóstico de anencefalia, o Supremo reconheceu que a imposição da gravidez pode ser forma de tortura das mulheres, em alguns casos.”


Além da possibilidade do aborto, a Anadep solicita que o STF obrigue o poder público a garantir acesso a informação e formas de prevenção sobre zika e a planejamento familiar, incluindo métodos contraceptivos. Cobra-se ainda acesso a serviços de saúde para atendimento integral de todas as crianças com deficiência associada ao zika.


Casos


Segundo o boletim epidemiológico mais recente do Ministério da Saúde, considerando os casos até 8 de julho de 2016, foram registrados 174.003 relatos prováveis de infecção pelo zika no País - 78.421 confirmados. Em relação à microcefalia, os dados são mais recentes: até 20 de agosto, 9.091 casos foram notificados - desses, 2.968 (32,6%) permanecem em investigação e 6.123 foram investigados e classificados, sendo 1.845 confirmados para microcefalia e/ou alteração do Sistema Nervoso Central (SNC), sugestivos de infecção congênita por zika.


Atualmente, por lei, a interrupção da gravidez no Brasil é permitida só em casos em que a gestante corre risco, em gestação decorrente de estupro e em situações comprovadas de anencefalia. A discussão tem contornos internacionais, uma vez que na Europa grávidas já abortaram por infecção pelo vírus - na Eslovênia e na Espanha, por exemplo. Em fevereiro, após a determinação de emergência internacional pela Organização Mundial da Saúde, o alto-comissário de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Zeid Ra’ad Al Hussein, afirmou que países com surto do vírus deviam autorizar o direito ao aborto em casos de infecção em gestantes.


Ainda não há data prevista para o julgamento do caso no Supremo. Além disso, tanto a procuradoria quanto a Advocacia-Geral afirmam que a Anadep não tem legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por causa dessa questão técnica, talvez a discussão de fundo sobre a interrupção da gravidez não seja analisada. O Estado não conseguiu contato ontem com a Anadep.


Direito à vida


Ainda como subsídio para os ministros do Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer contrário à possibilidade de aborto em casos envolvendo o vírus zika. A AGU afirma não se tratar de situação similar à de anencefalia, uma vez que existe possibilidade de sobrevivência do feto. “No presente caso, diversamente dos precedentes ora invocados, não se verifica a inviabilidade do embrião ou do feto cuja mãe tenha sido infectada pelo zika, mas a possibilidade de danos neurológicos e impedimentos corporais, conforme reconhece a própria autora”, diz o despacho assinado pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório.


No entendimento da AGU, nos casos de infecção por zika, a interrupção da gestação “seria frontalmente violadora ao direito à vida” previsto na Constituição Federal.


Além de solicitar a liberação para o aborto nesses casos, a associação defende a ampliação de políticas públicas de acesso a detecção do vírus e benefícios para as famílias afetadas. Para a AGU, esses pleitos também não devem ser atendidos.


“Não há como prosperar o entendimento de que haveria omissão estatal no combate à epidemia causada pelo vírus, pois têm sido empreendidos os esforços possíveis para enfrentar essa grave doença e suas consequências. Todavia, conforme demonstrado, por mais eficiente que seja a atuação estatal, trata-se de uma situação cuja reversão demanda tempo, considerando a notória dificuldade para se erradicar o mosquito Aedes aegypti.”

Palavras-chave: CF Aborto Vírus Zika Grávidas Microcefalia AGU STF PGR Janot Anadep

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2 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista09/09/2016 1:34 Responder

Mesmo que a ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos) não seja parte legítima para propor a ação, a CELEUMA já esta criada, pois se a demanda não for acatada, os simpatizantes da causa abominável, tendo como "porta-voz" o Procurador-Geral da República, RODRIGO JANOT, farão de tudo para concretiza-la, ignorando que a VIDA constitui o bem maior, qualquer que seja a sua forma de concepção. O aborto não está atrelado aos aspectos normativos (que apenas o disciplina). Está, isto sim, atrelado à consciência de cada um que parte para esse dramático e insidioso atentado contra a vida ...ALHEIA...O FETO...Uma CILADA JURÍDICA que contempla dois casos firmados pela JURIS("PRUDÊNCIA") dos "NOTÁVEIS", calcada na opinião de doutrinadores obcecados. Qualquer feto diria, se fosse possível, antes de ser assassinado, que "gostaria de ver a luz do dia" , mesmo que por milésimos de segundo (que já seria uma eternidade). ISSO PARECE ABSURDO?? Pois NÃO É. Pensem bem!! Os argumentos de RODRIGO JANOR (Chefe da PGR), aparentemente eivados de estigma e preconceito parece serem os fatores determinantes. Pauta-se nos seguintes: 1) "...violação à saúde mental...tortura e agravos severos". Ora, qualquer gravidez, mesmo dentro dos parâmetros da normalidade, pode gerar na mulher problemas de natureza psíquica. 2)" Elas é que sofrem, antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado". Ora, qualquer genitora deve estar preparada para esse tipo de ocorrência, amando a criatura gerada de forma incondicional, a qual no futuro poderá lhe proporcionar muita alegria. Parece-me que o medo da segregação social através do estigma e preconceito também aqui impera. 3) Citação de casos, quantificação, e invocação do panorama internacional com o objetivo de justificar seu hediondo posicionamento, dentre outros. Em contraposição a AGU (Advocacia Geral da União) manifesta-se de forma COERENTE. acenando com a "ampliação de políticas públicas" e a defesa da VIDA como fator primordial. ASSIM SENDO, O SR. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, RODRIGO JANOT, juntamente com os demais defensores que abraçam essa inescrupulosa ideia, poderiam ser equiparados a "MONSTROS' que atentam contra a vida de vulneráveis totalmente indefesos.

Jesualdo Macena Menezes Economista09/09/2016 1:34 Responder

Mesmo que a ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos) não seja parte legítima para propor a ação, a CELEUMA já esta criada, pois se a demanda não for acatada, os simpatizantes da causa abominável, tendo como "porta-voz" o Procurador-Geral da República, RODRIGO JANOT, farão de tudo para concretiza-la, ignorando que a VIDA constitui o bem maior, qualquer que seja a sua forma de concepção. O aborto não está atrelado aos aspectos normativos (que apenas o disciplina). Está, isto sim, atrelado à consciência de cada um que parte para esse dramático e insidioso atentado contra a vida ...ALHEIA...O FETO...Uma CILADA JURÍDICA que contempla dois casos firmados pela JURIS("PRUDÊNCIA") dos "NOTÁVEIS", calcada na opinião de doutrinadores obcecados. Qualquer feto diria, se fosse possível, antes de ser assassinado, que "gostaria de ver a luz do dia" , mesmo que por milésimos de segundo (que já seria uma eternidade). ISSO PARECE ABSURDO?? Pois NÃO É. Pensem bem!! Os argumentos de RODRIGO JANOR (Chefe da PGR), aparentemente eivados de estigma e preconceito parece serem os fatores determinantes. Pauta-se nos seguintes: 1) "...violação à saúde mental...tortura e agravos severos". Ora, qualquer gravidez, mesmo dentro dos parâmetros da normalidade, pode gerar na mulher problemas de natureza psíquica. 2)" Elas é que sofrem, antes mesmo que exista uma criança com deficiência à espera de cuidado". Ora, qualquer genitora deve estar preparada para esse tipo de ocorrência, amando a criatura gerada de forma incondicional, a qual no futuro poderá lhe proporcionar muita alegria. Parece-me que o medo da segregação social através do estigma e preconceito também aqui impera. 3) Citação de casos, quantificação, e invocação do panorama internacional com o objetivo de justificar seu hediondo posicionamento, dentre outros. Em contraposição a AGU (Advocacia Geral da União) manifesta-se de forma COERENTE. acenando com a "ampliação de políticas públicas" e a defesa da VIDA como fator primordial. ASSIM SENDO, O SR. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, RODRIGO JANOT, juntamente com os demais defensores que abraçam essa inescrupulosa ideia, poderiam ser equiparados a "MONSTROS' que atentam contra a vida de vulneráveis totalmente indefesos.

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