Processo que discute dissídio coletivo ajuizado pela Condsef e pela CNTSS é retirado de pauta

O Ministro do STJ determinou a retirada de pauta da Petição n. 7.920.

Fonte: STJ

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O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a retirada de pauta da Petição n. 7.920, que trata de dissídio coletivo ajuizado pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) contra a União. O motivo é que a petição é processo conexo com a Petição n. 7.884, que se encontra com vista ao Ministério Público Federal (MPF).


O processo objetiva o reconhecimento da legalidade e da legitimidade da paralisação dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pede, ainda, que seja determinado à União que se abstenha “de promover todo e qualquer ato que possa acarretar prejuízo administrativo, funcional e financeiro, sendo-lhes vedado proceder a qualquer desconto, independente do valor, nos vencimentos dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego decorrente do movimento reivindicatório deflagrado em defesa da implantação da reestruturação do Plano de Carreira elaborado pela mesa setorial do MTE”.


No pedido, a Condsef e a CNTSS alegam que a negociação coletiva no setor público encontra-se legal e expressamente prevista no Decreto-lei n. 200/67, em seu artigo 94, e no Regimento Institucional da Mesa de Negociação Permanente, que o regulamentou. Sustentam, ainda, que a não implantação imediata da reestruturação de carreira viola ato jurídico perfeito e direito adquirido dos servidores que atenderam todos os requisitos para a elaboração do projeto final da Mesa Setorial.


Os processos vão ser julgados pela Primeira Seção do STJ. Ainda não há data para o julgamento.


Pet 7920
Pet 7884

Palavras-chave: Dissídio Coletivo Condsef CNTSS Legalidade Paralisação

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