Processo de estudante que alegou prejuízo por sistema de cotas é devolvido

O STF já firmou entendimento no sentido de que não tem competência para apreciar medida cautelar destinada a dar efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo paralisamento na origem foi determinado em observância ao artigo 543-B do Código de Processo Civil

Fonte: STF

Comentários: (2)




O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos da Ação Cautelar (AC) 2957 ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Na ação, uma estudante pedia que fosse autorizada sua matrícula no curso de Farmácia da Universidade Federal de Sergipe (UFSE), como consequência da suspensão de decisão do TRF-5 a respeito do sistema de cotas instituído pela universidade.


Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa salientou que o STF já firmou entendimento no sentido de que não tem competência para apreciar medida cautelar destinada a dar efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo paralisamento na origem foi determinado em observância ao §1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Esse dispositivo determina que “caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte”.


Para o ministro relator, na AC 2957 não há dúvidas de que a requerente pretende obter decisão que conceda efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto, de forma que possa retornar à universidade.


Tendo em vista que o recurso extraordinário encontra-se sobrestado na origem, cabe, por via de consequência, ao tribunal de origem analisar este pedido. Determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região”, decidiu o ministro relator.


Fatos


A requerente ajuizou a ação na Justiça Federal sergipana alegando a inconstitucionalidade da Resolução 80/2008, que instituiu o sistema de cotas na referida universidade, reservando 50% das vagas aos estudantes egressos do ensino público. A estudante, que teria sido aprovada na 79º colocação se não existisse o Sistema de Cotas, requereu a efetivação de sua matrícula no Curso de Farmácia. O pedido foi deferido pela Justiça e ela pôde ingressar no curso. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou essa decisão e determinou o cancelamento de sua matrícula.


Inconformada, a estudante interpôs recurso extraordinário, o qual foi suspenso em razão do reconhecimento da repercussão geral no RE 597285, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Palavras-chave: Prejuízo; Processo; Cotas; Devolução; Matrícula

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/processo-de-estudante-que-alegou-prejuizo-por-sistema-de-cotas-e-devolvido

2 Comentários

Renata Guimaraes bancariia e bacharel em direito21/09/2011 14:02 Responder

Acho que este sistema de cota é um absurdo, é uma tática para acabar com as universidades e corresponde ao interesse do grupo que monopoliza a prestação de ensino da graduação privada. Isto institucionaliza o racismo no Brasil, cota porque o o branco é mais inteligente que o branco? O pobre é mais burro que o rico? Eu sou pobre e consegui passar em uma faculdade pública, estudei em escola pública. isto é apenas paliativo, o real problema não resolvem que é melhorar o ensino de base no país, assim todos concorreriam em pé de igualdade.

wilma advogada -prof.univ.21/09/2011 19:21 Responder

Nos colocamos de acordo com nossa colega Renata , acrescentando que a lei que instituiu essa verdadeira aberração só trouxe consequencias negativas, como a discriminação que, em última análise menospreza a raça negra considerando-a inferior a branca. E mais criando distanciamento ,animosidade entre os alunos o que antes não ocorria, pois é certo que a convivencia entre raças no Brasil é pacífica. O que falta mesmo é a vontade política dos governantes, para melhorar ,entre outros o problema na EDUCAÇÃO, criando escolas em número e qualidade eficientes,com professores condignamente remunerados com o fito de satisfazer às essenciais necessidades dos alunos e ,assim, evitando- disputa da natureza,apontada na notícia em comento.

Conheça os produtos da Jurid