Processo de estudante que alegou prejuízo por sistema de cotas é devolvido

O STF já firmou entendimento no sentido de que não tem competência para apreciar medida cautelar destinada a dar efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo paralisamento na origem foi determinado em observância ao artigo 543-B do Código de Processo Civil

Fonte: STF

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