Previdência privada precisa de regras claras para não confundir clientes

TJ julga improcedente ação proposta contra instituição financeira para declarar nulo contrato de previdência privada

Fonte: TJSC

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A juíza Vera Regina Bedin, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí, julgou procedente ação proposta por uma senhora contra instituição financeira para declarar inválido e nulo – e consequentemente rescindido - contrato firmado entre ambas para aquisição de plano de previdência privada e, mais que isso, para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais em favor da cliente.


A autora da ação conta que foi atraída pela instituição para investir R$ 250 mil em plano de previdência, com a promessa de que poderia retirar o dinheiro sem qualquer ônus dentro de seis meses. A demandante, no ato da assinatura do contrato, em 2010, estava com 64 anos.


Passado o curto período da carência, contudo, quando buscou levantar seus recursos para aplicá-los na construção de uma obra, recebeu a informação de que isso só seria possível quando completasse 99 anos, ou após mais dois anos do término do período de carência, porém com deságio de 35%. A senhora chegou a passar mal no interior da agência.


“Evidente que a declaração de vontade da autora em contratar foi motivada pelo fato único de acreditar que seu dinheiro estaria seguro, rendendo mais e que, especialmente, poderia utilizá-lo num prazo curto de no mínimo seis meses”, anotou a juíza. Para a magistrada, o réu não agiu dentro dos princípios da probidade e da boa-fé contratuais, visto que não apresentou informações corretas, claras e precisas sobre seu produto à cliente.


Ela também julgou procedente o pleito de indenização por danos morais formulado pela senhora. “Evidente o incômodo sofrido pela autora ao ter seu dinheiro retido pelo réu quando mais necessitava dele, chegando a passar mal na própria agência bancária”, finalizou. Cabe apelação ao Tribunal de Justiça.

 

Autos nº 033.11.018448-6

Palavras-chave: Previdência privada; Consumidor; Instituição financeira; Indenização

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2 Comentários

Mafalda Cerrado Advogada19/12/2012 2:01 Responder

Metas abusivas resultam em negócios obscuros, empurrados goela abaixo. Mentir, omitir e induzir ao erro é risco calculado do capitalismo. Dentre milhares de negócios semelhantes somente este gerou um processo judicial. E os demais?! Será que este bancário consegue dormir com a consciência tranquila, mentindo para uma cliente com um assunto tão complexo e importante que é a previdência privada?! Sim, consegue, eu sei... mas a que custo?

mARCUS cERCATTO Advogado19/12/2012 14:44 Responder

Tem razão a colega Mafalda. O risco compensa o custo benefício. Dentre centenas de clientes induzidos ao erro, somente uma pequena parte procura seus direitos. O bancário também é vítima, se nào cumprir as metas é \\\"convidado\\\"a sair. É o capitalismo selvagem. As pessoas nada valem. O que vale são os números.

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