Previdência complementar deve restituir 50% a beneficiário

Se o ex-participante concorreu diretamente com parte de sua renda para a respectiva parcela previdenciária, torna-se justa a restituição dos demais valores depositados quando de seu desligamento, melhor dizendo, os outros 50% referente a sua cota pessoal.

Fonte: TJRN

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A Fundação Petros, fundação de previdência complementar, vai ter que restituir 50% dos valores pagos por um beneficiário, devendo ser corrigido pelo IPC ou INPC dos respectivos períodos e juros remuneratórios de 6% ao ano, a partir das respectivas contribuições e juros de atraso de 1% ao mês.

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJRN destacaram que a Fundação devolveu apenas 50% do valores depositados pelo beneficiário, o que configura, uma violação ao seu direito líquido de receber o restante, uma vez que permitiria o enriquecimento ilícito da Petros, pois o autor aderiu a um plano de previdência privada que tem por objetivo conceder inúmeros benefícios aos associados e seus dependentes. Se o ex-participante concorreu diretamente com parte de sua renda para a respectiva parcela previdenciária, torna-se justa a restituição dos demais valores depositados quando de seu desligamento, melhor dizendo, os outros 50% referente a sua cota pessoal. Ressaltaram no acórdão

No Apelo, a Petros argumentou que sua relação com o ex-associado foi regida pelo estatuto que deve ser respeitado, uma vez que determina de forma antecipada a aplicação dos índices a serem observados no caso de resgate das contribuições pessoais. O que significaria a inobservância do princípio da eqüidade e do instituto do pacta sunt servanda ? pactos devem ser cumpridos. Entretanto, o entendimento dos desembargadores foi o mesmo do primeiro grau. O processo de número 2008.004273-4 teve como relator o desembargador Aderson Silvino.

Processo nº 2008.004273-4

Palavras-chave: previdência

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