PRE/TO: ex-diretora de escola é condenada por conduta vedada a agentes públicos durante eleições

Representação da PRE/TO foi julgada parcialmente procedente. Gestora usou as dependências da escola para realizar reunião e promover candidatura de deputada estadual, além de guardar material de campanha

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE/TO) deu provimento parcial à representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) e condenou a ex-diretora de escola em Palmas, Adriana Aparecida Silva, a pagamento mais de R$ 5 mil em multa. Segundo a decisão, ficou comprovado que a representada utilizou bens imóveis públicos em benefício de candidato, tipificando conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais.


A representação da PRE/TO relatou que Adriana Aparecida realizou reunião de cunho eleitoreiro durante o horário de expediente, em setembro de 2010, com todos os professores do Centro Municipal de Educação Infantil Sítio do Pica Pau Amarelo. Segundo o depoimento de quatro professoras, a representada solicitou que aqueles servidores distribuíssem material de campanha da candidata a reeleição Solange Duailibe junto aos pais dos alunos da escola. O voto do relator considerou que o elevado número de peças publicitárias da candidata encontrado na diretoria (125 santinhos, 25 cartazes e 144 adesivos) revela que se destinavam à distribuição entre eleitores ligados à escola.


A representada foi condenada por maioria dos votos à multa no valor de R$ 5.320,50 pela prática do exposto no inciso I, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que trata da utilização de bens públicos para campanhas eleitorais. A PRE/TO ainda havia pedido a condenação de Adriana Aparecida por ceder servidor público para campanha durante horário de expediente e coação moral juntos aos servidores (incisos III e V do mesmo artigo), mas o juízo alegou fragilidade das provas nesses casos.

Palavras-chave: Escola; Diretora; Conduta vedada; Agentes públicos; Eleições

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