Pressão para deixar sua casa gera indenização a proprietária

O laudo juntado ao processo aponta que o município se apossou de aproximadamente 50% da rua Sebastião Paraná, onde a mulher residia, sem o necessário processo de desapropriação

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 13ª Vara da Fazenda Pública da capital condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 27,5 mil por danos morais a uma mulher que precisou desocupar seu imóvel para a implantação do complexo viário Jacu-Pêssego.


De acordo com a autora da ação, a casa não estava na lista de imóveis considerados de utilidade pública que foram desapropriados para a realização da obra. No entanto, ela teria sofrido pressão por parte de funcionários da prefeitura para deixar o local.


Em sua decisão, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto afirma que laudo juntado ao processo aponta que o município se apossou de aproximadamente 50% da rua Sebastião Paraná, onde a mulher residia, sem o necessário processo de desapropriação.


O juiz, ainda, menciona que a mulher não teve qualquer vantagem com a mudança, ao contrário, deixou a região em que já estava estabelecida tendo que assumir um financiamento com a CDHU.  “Inegavelmente a autora teve seu patrimônio moral abalado pela conduta da Municipalidade, obrigada a deixar sua casa e sua região para residir em outro local, com encargos que dificilmente terá condições de suportar, sem receber qualquer indenização pelo patrimônio deixado”, diz o magistrado.


Cabe recurso da decisão, proferida na última sexta-feira (1º).


Processo nº 0611673-98.2008.8.26.0053

 

Palavras-chave: Condenação; Desapropriação; Indenização; Pressão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pressao-para-deixar-sua-casa-gera-indenizacao-a-proprietaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid