Preso detido na carceragem de Queimados pede relaxamento de prisão ao STF

J.F.M., condenado a 25 anos de reclusão por homicídio qualificado apresentou HC ao STF pedindo o relaxamento da prisão e o reconhecimento do direito de responder ao processo em liberdade

Fonte: STF

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O preso Jefferson Ferreira Mafra, condenado pelo Tribunal do Júri de São Gonçalo (RJ) a 25 anos de reclusão por homicídio qualificado, apresentou Habeas Corpus (HC 106017) ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o relaxamento da prisão e o reconhecimento do direito de responder ao processo em liberdade. Além de condenado por homicídio, Jefferson é parte em processo em tramitação na Justiça do Rio de Janeiro por crimes praticados por particular contra a administração – usurpação de função pública e posse ilegal de armas dentro da carceragem de Queimados (RJ).


Na inicial do HC, a defesa de Jefferson alega que o réu interpôs recurso de apelação criminal ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a sentença do Tribunal do Júri de São Gonçalo, e que, “por absoluta desídia dos servidores do cartório onde tramita a ação penal originária”, os autos teriam ficado paralisados por nove meses sem que o recurso fosse processado. A inicial invoca o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória para sustentar que “não existem motivos concretos” para a manutenção da prisão enquanto houver a possibilidade de reforma da condenação.


Jefferson Ferreira Mafra foi condenado com base no artigo 121 do Código Penal (homicídio), qualificado pelo parágrafo 2º, inciso IV – “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” e, ainda, por tentativa de homicídio.

 

HC 106017

Palavras-chave: Habeas Corpus Homicídio Acusado Relaxamento de Prisão Condenação

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