Preso com CDs piratas deve pagar R$ 1 mil a instituição de caridade

Shigaki foi preso com mais de 1,3 mil CDs e DVDs piratas prestes a serem vendidos

Fonte: TJSP

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A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quinta-feira (5), Dalton Takayuki Shigaki a pagar o equivalente a dois salários mínimos a uma instituição de caridade de Santa Rosa do Viterbo, interior do Estado.


De acordo com a denúncia, Shigaki foi preso com mais de 1,3 mil CDs e DVDs piratas prestes a serem vendidos. Incurso no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa.


Sob alegação de falta de provas, apelou na busca de absolvição. Pleiteou, ainda, subsidiariamente, a redução da pena e fixação de regime aberto.


O relator, desembargador Amado de Faria, deu parcial provimento ao recurso e reduziu a pena para dois anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa. A sentença fixou ainda o regime inicial aberto.


Além disso, com base no artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação e determinou o pagamento de valor equivalente a dois salários mínimos a uma instituição de caridade localizada no município.


Acompanharam o voto do relator os desembargadores Jair Martins e Camilo Léllis.


Apelação nº 0001418-63.2009.8.26.0549

Palavras-chave: Vendidos; Caridade; CDs; Pirataria; Condenação

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