Presidentes de Seções poderão julgar matérias pacificadas

A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação

Fonte: STJ

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Os presidentes das Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico.


Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de Seções. A novidade consta de resolução publicada nesta terça-feira (5).


Outra mudança trazida pela Resolução 5/2013 é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários a tese repetitiva que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.


O STJ possui três Seções especializadas – em direito público, privado e penal. A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação.

 

Palavras-chave: Matérias Pacificadas; Julgamento; Resolução; Questões Jurídicas

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