Presidente mantém a prisão de condenado por tráfico de órgãos
Condenado a sete anos e quatro meses de reclusão por formação de quadrilha, intermediação de doadores e venda de órgãos, Josué Luiz da Silva, de Pernambuco, vai continuar preso e sem direito à progressão de regime. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar para que ele aguardasse o julgamento do recurso em liberdade ou obtivesse a progressão.
O mesmo pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o acusado encontra-se preso desde 2 de janeiro de 2004, inicialmente em razão de decreto de prisão preventiva e posteriormente em razão de cumprimento de sentença condenatória.
Segundo a advogada, a sentença foi publicada em 17 de dezembro de 2004, e o processo foi remetido com recurso para o TRF-5 há mais de 12 meses, não havendo, mesmo assim, data prevista para julgamento do recurso.
No pedido de liminar, a defesa alegou, ainda, que o paciente já cumpriu um terço da pena, enquanto aguardava o julgamento da apelação, tendo, portanto, direito à progressão de regime. "O paciente é primário, sem qualquer antecedente, portador de irretocável comportamento, com família estruturada, profissão lícita, não sendo, portanto, perigoso", acrescentou a defesa.
Requereu, então, que fosse garantido ao paciente o direito de obtenção dos benefícios da execução, como a progressão de regime prisional. Pediu, também, a liberdade, "face ao constrangimento ilegal iminente, consistente na exacerbação do prazo estipulado na sentença condenatória para a pena imposta ao paciente".
O pedido foi negado. "Além do pedido liminar confundir-se com o próprio mérito do habeas-corpus, indicativo de seu caráter satisfativo, entendo ainda não inaugurada a competência desta Corte para a análise das razões apresentadas pela impetrante, porquanto pedido semelhante ao aqui deduzido foi feito ao desembargador relator da apelação, e ainda não analisado", justificou o presidente, ministro Edson Vidigal.
Após o recesso forense, o habeas-corpus será encaminhado à ministra Laurita Vaz, relatora do caso na Quinta Turma.
Rosângela Maria
(61) 3319-8590
O mesmo pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o acusado encontra-se preso desde 2 de janeiro de 2004, inicialmente em razão de decreto de prisão preventiva e posteriormente em razão de cumprimento de sentença condenatória.
Segundo a advogada, a sentença foi publicada em 17 de dezembro de 2004, e o processo foi remetido com recurso para o TRF-5 há mais de 12 meses, não havendo, mesmo assim, data prevista para julgamento do recurso.
No pedido de liminar, a defesa alegou, ainda, que o paciente já cumpriu um terço da pena, enquanto aguardava o julgamento da apelação, tendo, portanto, direito à progressão de regime. "O paciente é primário, sem qualquer antecedente, portador de irretocável comportamento, com família estruturada, profissão lícita, não sendo, portanto, perigoso", acrescentou a defesa.
Requereu, então, que fosse garantido ao paciente o direito de obtenção dos benefícios da execução, como a progressão de regime prisional. Pediu, também, a liberdade, "face ao constrangimento ilegal iminente, consistente na exacerbação do prazo estipulado na sentença condenatória para a pena imposta ao paciente".
O pedido foi negado. "Além do pedido liminar confundir-se com o próprio mérito do habeas-corpus, indicativo de seu caráter satisfativo, entendo ainda não inaugurada a competência desta Corte para a análise das razões apresentadas pela impetrante, porquanto pedido semelhante ao aqui deduzido foi feito ao desembargador relator da apelação, e ainda não analisado", justificou o presidente, ministro Edson Vidigal.
Após o recesso forense, o habeas-corpus será encaminhado à ministra Laurita Vaz, relatora do caso na Quinta Turma.
Rosângela Maria
(61) 3319-8590
Processo: HC 52452