Presidente do TST defende regulamentação rápida da terceirização

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defende mudanças no projeto de lei que regulamenta a prestação de serviço terceirizado em tramitação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defende mudanças no projeto de lei que regulamenta a prestação de serviço terceirizado em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal preocupação é com a responsabilidade da administração pública em relação às obrigações trabalhistas.

Pelo projeto nº 4.330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PL-GO), a administração pública, como contratante de serviços, passa a assumir a responsabilidade solidária. ?Isso é extremamente grave porque pode deixar ao desabrigo milhões de trabalhadores?, alerta Vantuil Abdala. Ele propõe que seja atribuída à administração pública a responsabilidade subsidiária, em que o trabalhador tem de acionar a prestadora de serviços e a contratante numa mesma ação.

Nesse caso, as tomadoras de serviços podem defender-se, contestar eventuais pedidos do trabalhador, verificar se a prestadora de serviço não tem mesmo condição de pagar, se tem idoneidade econômico-financeira?, explica o presidente do TST. Quando a responsabilidade é solidária, como propõe o projeto para entidades públicas, o trabalhador pode entrar com a ação isoladamente contra a prestadora ou, então, contra a tomadora de serviços. ?Por isso, muitas vezes, a tomadora sequer sabe quais são, efetivamente, os direitos do trabalhador?, diz o ministro.

Ele aponta um outro risco na adoção da responsabilidade solidária: o de conluio entre o trabalhador e a prestadora de serviço em prejuízo da contratante, o que a levaria a pagar por algo que não é devido ao trabalhador. ?Na responsabilidade subsidiária, garante-se o direito do trabalhador, sem que haja esses inconvenientes, esses riscos que poderiam praticamente inviabilizar a terceirização?, afirma.

Pela jurisprudência do TST, a tomadora de serviços é responsável subsidiária das obrigações trabalhistas, o que, na avaliação de Vantuil Abdala, tem sido ?muito salutar? porque a obriga a ter maior cautela na contratação de serviços, em alguns casos, com exigência de caução ou fiscalização contínua do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para com os trabalhadores terceirizados.

O ministro cita o que considera ?impropriedades? do projeto, como a possibilidade de a tomadora de serviços estender ao trabalhador terceirizado benefícios oferecidos a seus empregados, como atendimento médico. ?Esse dispositivo é inócuo porque, evidentemente, a contratante pode oferecer qualquer benefício ao trabalhador terceirizado?, justifica. ?Se a proposta é oferecer mais uma vantagem ao trabalhador terceirizado ou garantir-lhe condição melhor, é preciso que a lei obrigue o contratante a estender os benefícios oferecidos a seus empregados?.

O projeto prevê a ação regressiva da tomadora de serviços contra a prestadora para reaver o que pagou de débitos trabalhistas. Para o ministro, esse dispositivo também não terá nenhum efeito prático. ?A tomadora de serviço é executada quando a prestadora não tem idoneidade econômico-financeira, ou seja, não tem bens capazes de garantir a execução. Então, como é que a empresa contratante vai conseguir receber??

Outra dificuldade refere-se ao enquadramento sindical do trabalhador terceirizado. Pelo projeto, ele será sindicalizado de acordo com a atividade preponderante da empresa tomadora do serviço e não pela atividade do trabalhador. ?É uma questão meio complicada, porque o terceirizado, às vezes, trabalha para quatro, cinco empresas de atividades diversas. Portanto, ele vai se vincular a quatro, cinco sindicatos diversos durante o ano e, nesse caso, quais serão os benefícios aos quais ele terá direito??

Para o presidente do TST, um projeto que trata de uma das questões mais atuais da organização do trabalho, como a terceirização, não poderia ser aprovado sem críticas, sugestões e indagações. ?Acho que é um esforço louvável do deputado Sandro Mabel (autor do projeto) de provocar a questão ao exame da sabedoria do parlamento, à experiência e à vivacidade dos parlamentares para regulamentar uma questão que toda a sociedade espera que venha, efetivamente, a ser regulamentada o mais brevemente possível?, pondera.

Vantuil Abdala afirma que não se trata mais de ser contra ou a favor. ?A terceirização é uma realidade inexorável e é necessário regulamentá-la o quanto antes?, afirma. A ausência de regulamentação, na avaliação dele, propicia a expansão de empresas terceirizadas que não têm especialização para atuar no mercado e nem têm idoneidade econômico-financeira.

O presidente do TST diz que a terceirização tem uma razão econômica legítima: ?Destina-se à otimização da produção, para que a empresa se dedique a sua finalidade básica, àquilo que ela produz, à sua vocação industrial para que possa aperfeiçoar sua produção, seu rendimento, atribuindo a outras empresas, a terceiros, a realização de atividades de apoio ou paralelas, secundárias à produção?.

Há também a questão social, que não pode ser esquecida, diz.. A segurança no trabalho é uma delas. Regra geral, o empregado terceirizado não tem o domínio do ambiente de produção que empregado contratado diretamente pela empresa. ?É preciso muita cautela, com a adoção de medidas de proteção e de segurança não só do trabalhador terceirizado, mas de todos?, diz.

A discriminação também é uma preocupação para presidente do TST. ?Não se concebe que dois trabalhadores, um empregado da empresa e outro terceirizado, trabalhando lado a lado, executando o mesmo tipo de trabalho, tenham condições de trabalho diversas em relação a direitos trabalhistas, salário, à proteção da previdência social, ao Fundo de Garantia,? afirma.

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