Presidente do STJ reconsidera decisão anterior que bloqueou bens de 11 empresas de Roraima

Acolhendo agravo regimental, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, reconsiderou decisão anterior sua, na qual havia restabelecido a indisponibilidade dos depósitos bancários, aplicações e todos os ativos financeiros, no Brasil e no exterior, da empresa Ambra Agrosilvopastoril Ltda.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Acolhendo agravo regimental, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, reconsiderou decisão anterior sua, na qual havia restabelecido a indisponibilidade dos depósitos bancários, aplicações e todos os ativos financeiros, no Brasil e no exterior, da empresa Ambra Agrosilvopastoril Ltda. e outras 10 empresas de Roraima. As empresas haviam conseguido liminares em mandados de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para desbloquear seus bens, tornados indisponíveis a pedido do Ministério Público Federal, que as acusa de intermediárias em esquema de lavagem de dinheiro do tráfico internacional de entorpecentes.

Diante da decisão do presidente do STJ de tornar sem efeito as liminares que lhes asseguravam a livre movimentação de seus bens e valores, as empresas entraram com o recurso de agravo regimental, alegando que a controvérsia inteira gira em torno de matéria constitucional, com a invocação específica do art. 5º da Carta Política brasileira, o qual garante que ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido processo legal. Por essa razão, a competência para examinar e decidir a questão não seria do Superior Tribunal de Justiça, mas do Supremo Tribunal Federal.

Ao acolher o pedido para reconsiderar sua decisão anterior, o ministro Edson Vidigal argumentou que, em nova e detida análise dos autos do processo, vê-se que as empresas agravantes têm razão. De fato, a decisão do TRF da 1ª Região está fundamentada no referido artigo 5º do texto constitucional, basicamente nas garantias fundamentais conferidas aos cidadãos. Dessa forma, tornando sem efeito sua decisão anterior, determinou que o pedido do Ministério Público Federal para que se restabeleça o bloqueio de todos os bens, ativos financeiros, aplicações e depósitos bancários das 11 empresas de Roraima, a maioria delas ligada a atividades agropecuárias, seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, competente para decidir a questão.

Viriato Gaspar

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