Mais uma medida do STJ para democratizar informações judiciárias

A partir de hoje, 25, as decisões monocráticas serão disponibilizadas no site do STJ, após publicação no Diário da Justiça, e poderão ser impressas e utilizadas como documentos oficiais em processos.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A partir de hoje, 25, as decisões monocráticas serão disponibilizadas no site do STJ, após publicação no Diário da Justiça, e poderão ser impressas e utilizadas como documentos oficiais em processos. O material publicado na internet será fiel aos autos, portanto os interessados poderão utilizar as cópias sem a necessidade de autenticação.

Com esta medida, o STJ acelera a divulgação do teor das decisões tão logo sejam liberadas pelo gabinete do ministro relator. Além disso, possibilita a economia de tempo e dinheiro dos interessados ? principalmente daqueles que não residem em Brasília ?, que não precisarão mais contratar advogados para viabilizar cópias das decisões monocráticas. Para os advogados, a novidade possibilitará a melhor administração de seu tempo, evitando o desgaste e o custo de sua locomoção.

"O novo projeto proporcionará o acesso imediato ao documento, agilizando o conhecimento/cumprimento das decisões proferidas pelo Tribunal", afirma o diretor da Revista Eletrônica da Jurisprudência, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, supervisor da implementação do novo aplicativo. Ele destaca, ainda, que a medida vai ao encontro do que preconiza a Política da Qualidade do STJ, "assegurar a melhoria permanente da prestação dos serviços, propiciando uma justiça célere, acessível e efetiva", completa.

Vale lembrar que, atualmente, os únicos meios disponíveis para acompanhamento das decisões são os jornais oficiais ? Diário da Justiça e Diário Oficial da União ? publicados pela Imprensa Nacional, localizada em Brasília, e distribuídos, no Distrito Federal, por intermédio de apenas seis bancas credenciadas. No restante do país, é necessária a solicitação de assinatura, que é de R$ 1.015,34 anual.

Com essa iniciativa, o ministro Edson Vidigal dá seqüência à estratégia traçada em 2002, com o objetivo de dar acesso a todas as informações relativas aos processos. Naquele ano, foram liberadas, via internet e intranet, consultas aos acórdãos com validade de documento. Em 2003, durante a gestão do ministro Sálvio de Figueiredo no gabinete da Revista, o Boletim do STJ passou a ser publicado em rede.

Neste ano de 2004, convênio firmado pelo ministro Sálvio de Figueiredo possibilitou o acesso do Boletim do STJ impresso aos juízes de primeiro grau. Em outra medida, o Tribunal, a partir de sugestão da ministra Nancy Andrighi, o ministro Barros Monteiro viabilizou a divulgação das decisões e das peças que integram o inteiro teor dos acórdãos para uso como informação, antes de sua publicação no Diário da Justiça.


Ana Gleice Queiroz

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