Presidente do STJ concede liminar a diretório do PDT, suspendendo intervenção

O diretório estadual então recorreu para o TJ/PB, cujo presidente concedeu liminar ao recurso, suspendendo os efeitos da medida anterior, que beneficiara o diretório municipal de Campina Grande.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Por considerar que a competência para examinar o pedido de revogação da liminar concedida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo qual suspendeu os efeitos de idêntica medida, concedida anteriormente pelo presidente daquela Corte, é do próprio Superior Tribunal de Justiça, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu liminar ao diretório do município de Campina Grande, na Paraíba, do PDT - Partido Democrático Trabalhista, revigorando a liminar que impede a executiva estadual do partido de intervir no diretório daquele município.

Segundo o pedido, a executiva estadual do PDT declarou intervenção no diretório de Campina Grande, o que levou este a intentar ação judicial, tendo sido deferida pela Justiça de João Pessoa a tutela antecipada que pediu para anular os efeitos da medida disciplinar aplicada. O diretório estadual então recorreu para o TJ/PB, cujo presidente concedeu liminar ao recurso, suspendendo os efeitos da medida anterior, que beneficiara o diretório municipal de Campina Grande.

Foi a vez então do diretório entrar com um mandado de segurança, desta vez distribuído ao vice-presidente do TJ, já que o Presidente estaria manifestamente impedido para decidir um processo contra ato seu. O vice-presidente, então, tendo em vista tratar-se de matéria urgente, relacionada com os prazos eleitorais de natureza inadiável, deferiu a liminar requerida, sustando os efeitos da decisão do presidente do tribunal, cancelando, novamente, a intervenção da executiva estadual no diretório municipal.

De novo a executiva estadual pediu reconsideração, tendo o presidente da Corte, por entender que o vice-presidente não levara em consideração os fundamentos jurídicos que tinham feito com que garantisse a intervenção, reconsiderou a decisão do vice e cassou a liminar por ele concedida. Daí o pedido do diretório municipal de Campina Grande ao presidente do STJ, argumentando ser esta decisão teratológica e invasiva da competência do próprio STJ, tendo em vista que a liminar do vice-presidente só poderia ser cassada por recurso para o tribunal superior.

Ao conceder a liminar pedida, para suspender os efeitos da decisão do presidente que por sua vez cassou a decisão anterior do vice-presidente, o presidente Edson Vidigal argumentou ser inequívoca a competência do STJ para apreciar o eventual pedido de cassação ou suspensão de liminar deferida por desembargador de corte estadual, conforme estabelecido na própria Constituição Federal, sendo evidente que a decisão atacada não observou as vias recursais adequadas nem levou em consideração a competência do STJ para decidir a matéria e examinar o pedido de revogação da liminar concedida.

Viriato Gaspar

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