Plenário mantém preferência de créditos bancários sobre tributários na nova lei de falências

Entre as emendas rejeitadas por ele está a da senadora Heloísa Helena (sem partido-AL), que previa a preferência do pagamento de impostos sobre os créditos (em geral de bancos) com garantia real.

Fonte: Agência Senado

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O Plenário do Senado votou nesta terça-feira (6) as emendas ao substitutivo que o senador Ramez Tebet ofereceu ao projeto da nova lei de falências, substitutivo esse que já havia sido aprovado. Por 64 votos a dois , o relatório de Tebet relativo às emendas foi aprovado. Entre as emendas rejeitadas por ele está a da senadora Heloísa Helena (sem partido-AL), que previa a preferência do pagamento de impostos sobre os créditos (em geral de bancos) com garantia real.

- Precisamos chamar essa lei de lei de recuperação de empresas, já que visa a preservação das unidades produtivas e dos empregos ? afirmou Tebet.

- Essa lei está sendo encampada pelo governo Lula para agradar o Fundo Monetário Internacional (FMI) e os banqueiros ? afirmou Heloísa Helena.

Foram rejeitadas também emendas dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Paulo Paim (PT-RS) e Heloísa Helena, que previam elevar a acima de 150 salários mínimos o valor máximo do pagamento de créditos trabalhistas em caso de falência. O Plenário concordou com a argumentação de Tebet de que elevar o limite não alcançaria grande número de trabalhadores e beneficiaria ex-administradores que tivessem cometido fraudes contra a empresa. Simon e Paim procuraram, inutilmente, encurtar de um ano para seis meses o prazo do pagamento das obrigações trabalhistas no processo de recuperação judicial, aumentado o valor desses créditos de cinco para dez salários mínimos.

Outra área em que o parecer do relator prevaleceu sobre emendas é o da participação do Ministério Público no processo de recuperação das empresas, ponto de vista defendido pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO). Para Tebet, a recuperação das empresas em má situação é um assunto entre particulares. Demóstenes também não conseguiu convencer o Plenário de que o programa de recuperação previsse solução para problemas ambientais criados pelas empresas.

Tebet foi contra, e recebeu apoio do Plenário, a emenda apresentada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que incluía entre as elegíveis a processos de recuperação judicial as empresas em regime de concordata antes da entrada em vigor da nova lei.

Ainda assim, Virgílio defendeu a nova lei. Tanto ele quanto os senadores José Agripino (PFL-RN) e Antero Paes de Barros (PSDB-MT) cobraram do governo que induza a uma queda maior dos juros, uma vez que o projeto cria mais segurança para os bancos credores.

Entre as emendas acolhidas por Tebet está a do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que mantém com a maioria (quorum de 60% dos credores) o poder de decisão sobre o programa de recuperação judicial da empresa. A senadora Lúcia Wânia (PSDB-GO) apresentou emenda com espírito semelhante, mas estabelecendo quorum de 50%.

O Plenário aprovou também o relatório do senador Fernando Bezerra (PMDB-RN) ao projeto de Lei da Câmara nº 70/03, que altera o Código Tributário Nacional, para que se adapte à ao projeto da nova lei de falências. Este último volta à Câmara, já que sofreu mudanças no Senado.

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