Presidente do STF nega pedido para declarar impedimento de ministro em processo de poupadores

O ministro Peluso afirmou, em sua decisão, que a improcedência da exceção "salta aos olhos". Para o presidente do STF, observa-se claramente do trecho da entrevista transcrito que não há nenhuma manifestação sobre caso concreto.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, rejeitou a Arguição de Impedimento (AImp) nº 6, proposta por um grupo de poupadores, que alegou ser o ministro Dias Toffoli impedido de atuar em ações judiciais de cobrança do pagamento dos expurgos inflacionários incidentes sobre saldos de cadernetas de poupança. Eles alegavam que o ministro Toffoli, ao ter concedido entrevista, teria afirmado ser contrário ao direito.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o atual ministro do STF teria dito, enquanto era advogado-geral da União, que ?as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o tal equilíbrio desses negócios?.

O ministro Peluso afirmou, em sua decisão, que a improcedência da exceção ?salta aos olhos?. Para o presidente do STF, observa-se claramente do trecho da entrevista transcrito que não há nenhuma manifestação sobre caso concreto. Para ele, a transcrição revela apenas opinião sobre assunto jurídico em tese. ?Nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil, o impedimento é sempre aferível segundo rol taxativo de fatos objetivos quanto à pessoa do magistrado, dentro de cada processo. Daí porque a mera identidade ou semelhança de teses jurídicas em discussão ou até a defesa ainda que pública, de teses jurídicas, não são causas de impedimento?, afirmou.

No caso em questão, o ministro Dias Toffoli devolveu os autos do Agravo de Instrumento (AI) 759656 à instância de origem, tendo em vista o reconhecimento, pelo STF, da existência de repercussão geral do tema em questão, ou seja, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Quando a repercussão geral é reconhecida, os processos que tratam do tema permanecem nas instâncias de origem ou para lá são remetidos se tiverem chegado ao STF depois de 3 de maio de 2007, aguardando a decisão da Suprema Corte no processo escolhido como paradigma. A decisão do Plenário no processo paradigma valerá para todos os casos similares.

AI 759656

Palavras-chave: impedimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/presidente-do-stf-nega-pedido-para-declarar-impedimento-de-ministro-em-processo-de-poupadores

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid