Prescrição qüinqüenal para cobrança de contribuição assistencial

Porque oriunda das relações trabalhistas, o prazo para a cobrança da contribuição assistencial das empresas de construção civil do DF é de cinco anos, o mesmo para se ingressar com uma ação na Justiça Trabalhista durante o curso do contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Fonte: TST - Brasília

Comentários: (0)




Porque oriunda das relações trabalhistas, o prazo para a cobrança da contribuição assistencial das empresas de construção civil do DF é de cinco anos, o mesmo para se ingressar com uma ação na Justiça Trabalhista durante o curso do contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Com este fundamento a 3ª Turma do TRT-10ª Região negou provimento ao recurso do Seconci-DF, o Serviço Social da Indústria da Construção Civil do DF, e considerou prescrita, ou seja, fora do prazo legal, a cobrança da contribuição assistencial anterior a 27/4/1999 devida pela Coinfra Fundações e Construções Ltda.

A contribuição é prevista em Convenção Coletiva de Trabalho e deve ser paga mensalmente, ou enquanto durar a obra, pelas empresas que realizarem construções, reformas ou outros serviços correlatos, no valor equivalente a 1% da folha de pagamento.

O juiz relator do processo, Alexandre Nery de Oliveira, rejeitou a argumentação do Seconci de que o prazo prescricional seria de dez anos, com base na aplicação do artigo 205 do Código Civil (?A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor?).

Segundo ele, o TST tem decidido reiteradamente no sentido de ser aplicável às contribuições assistenciais a mesma norma prescricional relativa aos créditos trabalhistas, sob o fundamento da decorrência lógica de sua origem.

?A contribuição assistencial tem como destinatária a categoria profissional representada pelo sindicato.

O empregador é mero repassador da parcela descontada dos empregados, o que lhe atribui inequívoca natureza trabalhista, atraindo aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal ?, explica. (3ª Turma - 00456-2004-016-10-00-2-RO.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prescricao-quinquenal-para-cobranca-de-contribuicao-assistencial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid