Prescrição qüinqüenal para cobrança de contribuição assistencial

Porque oriunda das relações trabalhistas, o prazo para a cobrança da contribuição assistencial das empresas de construção civil do DF é de cinco anos, o mesmo para se ingressar com uma ação na Justiça Trabalhista durante o curso do contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Fonte: TST - Brasília

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