Prescrição deve contar a partir da constatação de invalidez de vítima

O tempo de prescrição para requerimento do seguro DPVAT é de três anos após a data em que foi constatada a invalidez parcial e permanente da vítima, e não a data do fato que provocou o dano.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




O tempo de prescrição para requerimento do seguro DPVAT é de três anos após a data em que foi constatada a invalidez parcial e permanente da vítima, e não a data do fato que provocou o dano. Com isso, a Companhia Excelsior de Seguros deverá indenizar um segurado em 40 salários mínimos, com juros e correção monetária, por invalidez permanente ocasionada em acidente de trânsito. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença inicial. A decisão foi unânime.

A apelante alegou preliminarmente prescrição, nos moldes do artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX, do Código Civil. Nas contra-razões, o apelado pugnou pela manutenção da sentença sob o argumento de que a data do acidente não constituiria o termo inicial da contagem de prescrição, mas sim o dia em que teria sido cientificado de sua invalidez, através de laudo médico, nos termos da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, a preliminar não mereceu prosperar, pois o referido prazo prescricional alegado pela seguradora somente começa a fluir com a ocorrência do fato gerador da indenização, ou seja, com o reconhecimento inequívoco da invalidez.

Conforme o magistrado, na data do acidente o apelado ainda não conhecia sua situação de inválido, posto que o estado de invalidez somente foi consolidado pelo documento elaborado por um médico do trabalho, em fevereiro de 2007. Como a ação foi proposta em março de 2007, não haveria de se falar em reconhecimento da prescrição.

Também participaram da votação o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e o juiz convocado João Ferreira Filho (vogal).

Recurso de Apelação Cível nº 47283/2008

Palavras-chave: prescrição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prescricao-deve-contar-a-partir-da-constatacao-de-invalidez-de-vitima

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid