Postado em 30 de Outubro de 2008 - 19:19 - Lida 1262 vezes
Prescrição deve contar a partir da constatação de invalidez de vítima
O tempo de prescrição para requerimento do seguro DPVAT é de três anos após a data em que foi constatada a invalidez parcial e permanente da vítima, e não a data do fato que provocou o dano.
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