Prescrição deve contar a partir da constatação de invalidez de vítima

O tempo de prescrição para requerimento do seguro DPVAT é de três anos após a data em que foi constatada a invalidez parcial e permanente da vítima, e não a data do fato que provocou o dano.

Fonte: TJMT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prescricao-deve-contar-a-partir-da-constatacao-de-invalidez-de-vitima

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid