PRE/RS: município de Triunfo deve ter nova eleição majoritária

Prefeito e vice-prefeito eleitos foram cassados por abuso de poder econômico, sendo considerados inelegíveis por oito anos a contar da eleição de 2012

Fonte: MPF

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Por utilizar ilicitamente recursos do Partido Democrático Trabalhista em sua campanha eleitoral, o prefeito e o vice-prefeito eleitos do município gaúcho de Triunfo tiveram seus diplomas cassados na primeira e na segunda instâncias da Justiça Eleitoral. Ambos, bem como o presidente do diretório municipal do partido no município, tornaram-se inelegíveis por oito anos a contar da eleição de 2012.


A captação e o gasto ilícitos ferem a Lei das Eleições (Lei 9504/97) e, no entender da Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RS), estão entrelaçados com o abuso de poder econômico, previsto na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). No caso concreto, considerou-se que os fatos podem ter influenciado o resultado da eleição majoritária. Por esse motivo, a Procuradoria recomendou e o Tribunal determinou por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 29 de janeiro, a anulação do pleito e a realização de nova eleição majoritária no município.


Durante a sessão, o relator do processo considerou "evidente a gravidade das circunstâncias, apta a macular a lisura do pleito, indicando de modo seguro a prática de atos de abuso do poder econômico". Para a PRE, a decisão "recompõe a legalidade eleitoral, reconhecendo o abuso e determinando a realização de novas eleições".


Os três condenados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale registrar que tanto o prefeito quanto o vice-prefeito eleitos também respondem a a outras ações eleitorais.


Entenda o caso - O então prefeito e presidente do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista, P.F.T., e os candidatos pedetistas às eleições majoritárias M.E. (prefeito) e T.J.B.A. (vice-prefeito) foram alvo de representação da coligação Pra fazer a diferença por suposto abuso de poder econômico, por meio do uso irregular de recursos do partido na campanha eleitoral.


Segundo a acusação, o PDT teria efetuado gastos, antes do período eleitoral, que foram repassados aos candidatos majoritários e usados como “caixa dois”. No curso da investigação, constatou-se, mediante quebra judicial de sigilo bancário, que, entre janeiro e setembro de 2012, foram retirados das contas bancárias do PDT de Triunfo, ilicitamente, aproximadamente um milhão de reais. Os valores foram sacados em espécie, na “boca do caixa”, mediante a apresentação de cheques nominais ao presidente ou ao tesoureiro do partido, e desaguaram na campanha dos candidatos da chapa majoritária. Além das irregularidades no uso da verba partidária, foi evidenciado o descompasso entre os gastos informados pelos eleitos em suas prestações de contas e o que se viu nas ruas em termos de propaganda eleitoral.


Julgados pelo Juízo Eleitoral de Triunfo, todos tiveram decretada a inelegibilidade por oito anos a contar da eleição de 2012 e os eleitos, o registro de candidatura cassado. Todos recorreram ao TRE-RS. Analisando os autos, a PRE-RS concluiu que a sentença deveria ser mantida. Em parecer enviado ao Tribunal, manifestou-se pela cassação, pela inelegibilidade, pela anulação dos votos recebidos pelos condenados e pela realização de nova eleição majoritária, já que a dupla foi eleita com mais da metade (55,46%) dos votos válidos. A argumentação foi acolhida pelos membros do Pleno do TRE-RS.

 

RE - 13068

Palavras-chave: Inelegibilidade; Política; Abuso de poder; Eleições 2012

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