Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Janeiro de 2013 - 14:25 - Lida 598 vezes
Recurso ordinário. Dissídio coletivo. Estabilidade da gestante. Compensação.
Banco de horas. Jornada de trabalho. Assinalação do intervalo.
RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. ACORDOS. HOMOLOGAÇÃO. CLÁUSULA 16. ESTABILIDADE DA GESTANTE. A estipulação de obrigação de apresentação de atestado médico à empresa, dentro de determinado prazo, a fim de se comprovar que a gravidez iniciou-se em período anterior ao aviso prévio, sob pena de decadência do direito, constitui condição não estabelecida no art. 10, II, "b", do ADCT, contrapondo-se ao direito constitucionalmente assegurado. CLÁUSULA 37. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. É ...