Prejuízo para moradora de Criciúma que acreditou no ?american way of life?

Malvina sustentou que fora ludibriada por José Hélio, e listou diversos prejuízos: abandono do emprego no Brasil, compra de passagens aéreas e gastos com a concessão de visto, entre outros.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma, que isentou José Hélio Lino do pagamento de indenização por danos morais e materiais a Malvina dos Santos Ricardo, por negociar viagem e trabalho legal nos Estados Unidos, a qual restou frustrada.

Malvina sustentou que fora ludibriada por José Hélio, e listou diversos prejuízos: abandono do emprego no Brasil, compra de passagens aéreas e gastos com a concessão de visto, entre outros.

O homem, por sua vez, alegou ter sido somente um intermediário nos contatos para a viagem; que o verdadeiro responsável é o advogado americano Patrick Bryant, o qual, inclusive, realizara todas as transações financeiras com Malvina. Nenhum contrato escrito entre Malvina e José Hélio foi apresentado.

?Muito embora restem demonstradas as despesas efetuadas pela recorrente, não há qualquer prova de que o apelado tenha recebido tais valores, ou ainda, que tenha agido com culpa na ocorrência de todos os problemas narrados durante a instrução processual?, explicou o relator do processo, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ao confirmar a impossibilidade de reconhecer a responsabilidade civil de José Hélio.

"A frustração do 'sonho' da autora de construir uma nova vida nos EUA, que pode ter causas das mais diversas, não constitui suporte para a indenização pelo direito comum, se não houver nexo causal subjetivo entre o dano e a ação ou omissão do apelado, a fim de comportar alguma das modalidades de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) ou dolo?, finalizou o magistrado.

Apelação Cível n. 2006.005001-0

Palavras-chave: indenização

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