Prefeitura terá de pagar esterilização a munícipe

Portaria 48/99 deve ser considerada ineficaz, quando seu roteiro se antepõe à primazia da liberdade individual da mulher ainda que, ad argumentandum, ela preencha os requisitos definidos pela Lei 9.263/96

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A Prefeitura de Mogi Guaçu terá de custear uma cirurgia de esterilização, a laqueadura tubária, a uma munícipe, por determinação da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão confirma sentença da 3ª Vara Cível da comarca.


A mulher, casada e mãe de duas crianças, optou por se submeter à laqueadura como solução definitiva ao seu projeto de planejamento familiar, mas foi impossibilitada de fazer a operação na rede pública de saúde por não preencher requisitos da Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta procedimentos dessa natureza.


“Destaque-se o caráter cogente da norma inserida no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal, que, para além do aspecto negativo (abster-se de interferir na família), determina ao Estado que propicie os meios necessários, educacionais, técnicos e científicos para o exercício do direito ao livre planejamento familiar (aspecto positivo)”, afirmou em seu voto o relator da apelação interposta pela Municipalidade, desembargador Fermino Magnani Filho. “Ei-lo: ‘Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas’.”


Para o relator, “a Portaria 48/99 deve ser considerada ineficaz, quando seu roteiro se antepõe à primazia da liberdade individual da mulher (e, por extensão, da família), ainda que, ad argumentandum, ela preencha os requisitos definidos pela Lei 9.263/96. Afinal, enquanto se fecham as portas às usuárias do SUS, abrem-se generosamente as da rede hospitalar privada àquelas que podem pagar pela laqueadura tubária, dispensadas da tutela estatal e livres dos questionários invasivos da sua intimidade”.


O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler.
 

Palavras-chave: Laqueadura Procedimento Município Lei Ordem Direito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeitura-tera-de-pagar-esterilizacao-a-municipe

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid