Prefeitura tem dez dias para analisar alvará de funcionamento do Shopping Frei Caneca

O shopping havia impetrado novo MS com o pedido de análise de licença após as obras realizadas no estabelecimento em 2010

Fonte: TJSP

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A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou nesta quarta-feira (25) que a Prefeitura de São Paulo analise, no prazo máximo de dez dias, a licença de funcionamento do Shopping Frei Caneca, localizado na região central da capital.


Após a realização de obras no local, no ano de 2010, o estabelecimento solicitou novo alvará de funcionamento à prefeitura, mas não teve o pedido analisado.


Segundo a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, “não se sabe por qual razão o estabelecimento preferiu permanecer de forma irregular, vez que a licença anteriormente expedida perdera sua eficácia em razão das obras realizadas no imóvel, ficando inerte durante todo este lapso temporal e não ajuizou nenhuma medida judicial para solucionar eventual omissão administrativa”.


Entenda o caso:


No início desta semana, o shopping solicitou, em mandado de segurança, o não fechamento de suas atividades, mas teve seu pedido indeferido. O estabelecimento entrou com pedido de reconsideração, mas a solicitação foi novamente negada, e a decisão de fechamento, mantida.


Ontem, o Shopping Frei Caneca impetrou novo mandado de segurança pedindo que a prefeitura analise o pedido de licença, após a realização de obras no estabelecimento em 2010. A Justiça hoje determinou o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão.

 

Processo nº 0032877-14.2012.8.26.0053


Processo nº 0033954-58.2012.8.26.0053

Palavras-chave: Análise; Licenciamento; Estabelecimento comercial; Prazo

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