Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Julho de 2012 - 12:05 - Lida 449 vezes
Trabalhador rural. Queda de cavalo. Culpa exclusiva da vítima.
Não configuração.
EMENTA: TRABALHADOR RURAL. QUEDA DE CAVALO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em se tratando de acidente envolvendo animais, o proprietário ou detentor do animal é o responsável pela indenização patrimonial decorrente do acidente, salvo se houver prova de culpa exclusiva do trabalhador. Inteligência do art. 936 do Código Civil c/c art. 8º da CLT à luz dos preceitos tuitivos do trabalho humano subordinado. RO nº ...