Prefeitura será responsabilizada por morte em represa

Autora alegou que houve falha da municipalidade, pois não havia grades de proteção ou placas de sinalização em torno da represa

Fonte: TJSP

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A Prefeitura de São José do Rio Preto foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP a indenizar uma mulher que perdeu dois filhos por afogamento em uma represa municipal em janeiro de 2013. Ela receberá R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal desde a data em que cada vítima completaria 16 anos de idade até 25 anos.


A autora alegou que houve falha da municipalidade, pois não havia grades de proteção ou placas de sinalização em torno da represa. Em defesa, o Poder Público responsabilizou os garotos pelo acidente, assim como seus pais, que teriam falhado quanto à supervisão dos filhos.


O relator Decio Leme de Campos Júnior confirmou os fundamentos da condenação do município, porém reduziu os montantes das indenizações arbitradas em primeira instância. “O fato determinante da morte dos filhos da autora deve-se à falha no serviço público municipal, que, omitindo-se quanto ao seu dever legal de vigilância, conservação do patrimônio público e cuidado com os cidadãos, não tomou nenhuma providência como a construção de muros ou cercas, além de não providenciar qualquer sinalização de advertência no local, frise-se, onde é pública e notória a ocorrência de outros acidentes.”

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

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