Prefeitura ressarcirá dano causado por buraco em via pública

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou a prefeitura daquele município ao pagamento de indenização em benefício de Adir Freitag, cujo veículo sofreu avarias ao cair num buraco aberto em via pública. De acordo com os autos, o motorista trafegava com seu automóvel Apolo numa das ruas da cidade quando, num cruzamento com a avenida principal, foi surpreendido por um buraco, junto à boca de lobo, ao lado do meio fio, com 36 centímetros de desnível. O veículo caiu no buraco e teve a parte dianteira danificada por conta do atrito com o asfalto. O conserto do carro custou R$ 3,4 mil, valor cobrado do município na Justiça. A prefeitura alegou desconhecer o desnível mencionado, já que não houve qualquer outra reclamação acerca daquele, além de impugnar os orçamentos apresentados pelo autor. Considerou improvável que o pequeno desnível pudesse ser responsável pelos danos apresentados e ainda apontou o motorista como culpado pelo acidente. Em 1º Grau, contudo, o pleito do motorista foi julgado procedente.

Palavras-chave: buraco

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