Prefeitura pagará prótese para ciclista que caiu em buraco
Na condição de responsável pela manutenção e segurança das rodovias, é dever do ente público indenizar condutores e transeuntes por acidentes originados pela má conservação de vias públicas.
Na condição de responsável pela manutenção e segurança das rodovias, é dever do ente público indenizar condutores e transeuntes por acidentes originados pela má conservação de vias públicas.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou o município ao pagamento de R$ 6,5 mil por danos morais e materiais em benefício de Arno Schwirkowski, vítima de acidente ao cair em um buraco quando transitava de bicicleta em via pública. Socorrido pelo Corpo de Bombeiros e atendido na emergência do hospital local, o ciclista requereu, além de reparação moral, o ressarcimento dos valores empregados no conserto da bicicleta e na compra de remédios, novo par de lentes e próteses dentárias.
A prefeitura de Jaraguá do Sul, por sua vez, sustentou que não houve deformação física externa que justificasse o dano moral.
Alegou, ainda, que as despesas relatadas pelo autor não foram comprovadas.
Porém, o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, esclareceu que foram anexados aos autos documentos que confirmam todos os valores apresentados pelo autor.
Segundo o magistrado, as fotos do local comprovam a má conservação da via pública, com a existência de um buraco pouco visível, principalmente de noite, quando ocorreu o acidente.
"Sofrer lesões em decorrência de um buraco existente na via pública, tendo que ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado a um Hospital caracteriza prejuízo extrapatrimonial passível de ressarcimento", concluiu o magistrado.
Apelação Cível n. 2008.031603-1