Prefeitura indenizará família de servidor que morreu em conserto de telhado
Depoimentos colhidos confirmaram a maneira desacautelada com que foi realizado o serviço, pois o obreiro não utilizava nenhum equipamento de proteção e sequer recebera treinamento prévio para efetuar o serviço.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Campos Novos que condenou a Prefeitura de Erval Velho ao pagamento de R$ 60,8 mil em indenização por danos morais a Matilde de Fátima e Cristina Piccoli, cujo esposo e pai respectivamente, o servidor municipal Enor Piccoli, morreu após acidente de trabalho.
Em janeiro de 2003, ao consertar o telhado do pavilhão comunitário da localidade de Monte Alegre, Enor caiu fatalmente após a telha em que se apoiava quebrar.
Depoimentos colhidos confirmaram a maneira desacautelada com que foi realizado o serviço, pois o obreiro não utilizava nenhum equipamento de proteção e sequer recebera treinamento prévio para efetuar o serviço.
Segundo outros funcionários da prefeitura, Enor "fazia o que aparecia", pois seu cargo era de serviços gerais, e a prefeitura nem mesmo possuía equipamento de segurança à disposição. O poder municipal alegou culpa exclusiva da vítima, pois o mesmo tinha experiência no serviço de troca de coberturas. "Revelavam-se indispensáveis medidas efetivamente protetivas, compatíveis com o risco que a atividade oferecia, o que demonstra a forma negligente com que o réu trata seus servidores", afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao confirmar o ilícito do empregador.
O Município pretendia reduzir o valor da indenização no Tribunal, mas não obteve sucesso. "Diante das minudências do caso, revela-se adequado o quantum arbitrado na sentença, que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, revestindo-se plenamente do caráter compensatório, pedagógico e punitivo", finalizou a magistrada.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.000500-4