Prefeitura do Rio de Janeiro tem 30 dias para retirar tapumes da Marina da Glória

Projeto de revitalização descumpriu legislação de bens tombados

Fonte: MPF

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Após requerimento do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura da capital retire em até 30 dias os tapumes colocados nas áreas do Bosque e da Prainha, no Parque do Flamengo. As obras do projeto de revitalização da Marina da Glória iniciadas pela EBTE (Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A), então concessionária e atualmente substituída pela MGX do empresário E.B., não respeitaram a legislação de bens tombados, que só permite operações de reparo, pinturas e restaurações.


A prefeitura – por si própria ou agora pela MGX– está proibida de retirar quaisquer árvores, arbustos ou equipamentos instalados no Bosque ou na Prainha. O descumprimento das determinações da justiça acarretará multa diária de R$100 mil à prefeitura. O município tem 90 dias para recompor as áreas afetadas, deixando-as exatamente como estavam antes das obras.


O caso se originou de uma ação popular que pedia o fim da intervenção da prefeitura no Bosque e na Prainha, áreas vizinhas à Marina da Glória, todas as três pertencentes ao Parque do Flamengo, bem tombado em 1965 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo a ação, a prefeitura vinha promovendo obras no local, inclusive cortando árvores. O MPF manifestou interesse posteriormente, requerendo a concessão de liminar para paralisar as obras.


A prefeitura apresentou autorização para as obras iniciadas com o crivo de diversos órgãos, como a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e o Instituto Nacional do Meio Ambiente (Inea). No entanto, segundo a Justiça, nenhum deles tem poder, nem mesmo o Iphan, para permitir obras que destruam um bem tombado. O único tipo de intervenção possível – somente com a permissão do Iphan – são reparos, pinturas e restaurações.


Em dezembro de 2011, para dissolver dúvidas quanto à suposta aprovação pelo Iphan de outro projeto de revitalização, apresentado agora pela MGX, o MPF realizou audiência pública com representantes do Instituto, da prefeitura, das empresas envolvidas e de especialistas, tendo como resultado a constatação de que o Conselho Consultivo do Iphan não aprovou nenhum projeto, mas teria apenas se manifestado como órgão consultivo sobre um anteprojeto para construção da nova Marina da Glória, elencando na audiência várias condicionantes que deveriam ser atendidas para a aprovação de um futuro projeto executivo que viesse a ser apresentado.

Palavras-chave: Revitalização; Descumprimento; Operações; Reparo; Restaurações

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