Prefeitura deverá indenizar varredor atropelado em serviço

Prefeitura foi condenada a pagar indenização por danos morais. Funcionário estava em serviço quando foi atropelado.

Fonte: TJSP

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Em acórdão publicado no último dia 12, a 8ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão que condenou a prefeitura de São Paulo a indenizar família de varredor de rua atropelado enquanto trabalhava.


A municipalidade paulista havia sido condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil em razão da morte da vítima por atropelamento, motivo pelo qual apelou, pleiteando sua exclusão do processo ou, subsidiariamente, a diminuição do valor da indenização.


Porém, para o relator, desembargador Rubens Rihl, o recurso não comporta provimento. Segundo o magistrado, “a causa foi bem julgada pelo juízo a quo, pois o valor da indenização foi arbitrado com moderação e modicidade, levando em conta as situações particulares do caso. Assim, pela gravidade do evento danoso – a morte do filho da autora -, é impensável a diminuição da quantia imposta, considerados os sérios, evidentes e indiscutíveis abalos trazidos à mãe do falecido”.


Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores Cristina Cotrofe e João Carlos Garcia.


Processo nº 0005074-71.2003.8.26.0053 

Palavras-chave: Prefeitura Indenização Atropelamento Serviço Varredor

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