Prefeitura de Matriz deve elaborar plano de cargos para servidores

Municipalidade tem prazo de 100 dias para elaborar projeto e encaminhá-lo ao Legislativo Municipal

Fonte: TJAL

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quinta-feira (02), à unanimidade de votos, manteve decisão de primeiro grau determinando que a prefeitura de Matriz do Camaragibe elabore, em 100 dias, um plano de cargos e salários dos servidores da Secretaria de Saúde daquele município.


Relator do processo, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima votou no sentido de manter a determinação do juiz de primeiro grau, sob o fundamento de que o Judiciário está legitimado para intervir nos casos em que há omissão ou atos ilegais por parte da administração do Poder Público. Afirmou, ainda, que os atos administrativos devem obedecer aos parâmetros da legalidade, em especial aos princípios constitucionais e aos princípios gerais do direito.


Assim, não se trata de interferência anômala do Poder Judiciário nas atribuições conferidas ao Poder Executivo, mas sim de controle dos atos administrativos, no sentido de assegurar aos cidadãos seus direitos constitucionais.”, assegurou Estácio Gama.


De acordo com os autos, o gestor municipal firmou um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) perante o membro do Ministério Público de primeiro grau, comprometendo-se em elaborar um plano de cargos e salários para os servidores municipais da saúde. O compromisso foi firmado em 2007, onde foi solicitado um prazo de 90 dias para a apresentação do termo à Câmara de Vereadores, entretanto, até a presente data, nada foi realizado.


Em primeiro grau, o juiz de piso determinou que a Prefeitura de Matriz do Camaragibe elabore o plano, com a participação dos servidores municipais envolvidos e o envie à Câmara de Vereadores no prazo de cem dias. Inconformada, a administração municipal entrou com recurso, argumentando que o prazo estabelecido para a entrega do plano não seria razoável, uma vez que o cumprimento de suas obrigações está submetido ao ordenamento jurídico.

Palavras-chave: Plano de cargos; Servidores; Prefeitura; Determinação; Multa

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