Prefeitura de Juazeiro do Norte (CE) e gestores públicos deverão pagar multa

MPF decide executar termo de ajustamento de conduta (TAC) na área da saúde

Fonte: MPF

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O descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro do Norte (CE) resultará em multa para o Município de Juazeiro do Norte, para o prefeito Manoel Raimundo de Santana Neto e o secretário de Saúde Antônio Bonaparte de Santana Ferreira. O acordo previa o fornecimento de medicamentos, órteses, próteses e outros materiais para usuários do sistema público de saúde da cidade.


O não cumprimento do TAC motivou o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol a promover a execução das penalidades previstas no instrumento, que acarretarão aos responsáveis ao pagamento de multas. A penalidade está prevista no acordo, totalizando para a prefeitura a quantia de R$ 9 mil e para os dois gestores, individualmente, a importância de R$ 4,5 mil, até o momento.


Em um dos casos, cinco itens do termo foram descumpridos quando um paciente, menor de idade, deixou de receber medicamentos, materiais e um leite especial necessário à sua alimentação. Mesmo tendo sido notificada pelo Ministério Público Federal, a administração municipal não regularizou o fornecimento dos produtos que eram essenciais para o garoto portador de paralisia cerebral decorrente de meningite e ventricolite. No dia 15 de janeiro, o paciente morreu por complicações respiratórias.


"É evidente que não se pode atribuir diretamente ao Município e aos gestores da área da saúde a responsabilidade por tal fatalidade. Todavia, o descaso dos executados com a saúde pública municipal é patente", avalia o procurador da República Rafael Rayol. "Entretanto, no presente caso, o não fornecimento das medicações ou o seu atraso, com certeza, influenciou no estado clínico do paciente", completa.


Paralelamente à cobrança das multas previstas no instrumento, o Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte também promove a execução do referido TAC perante a Justiça Federal para o integral cumprimento das obrigações pactuadas, isto é, para que os medicamentos e insumos nele previstos cheguem realmente nas mãos de quem precisa, a população.

Palavras-chave: Saúde; Conduta; Execução; Multa; Gestores públicos

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