Prefeitura de Belém questiona competência de Vara trabalhista para julgar vínculo estatutário

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Com a finalidade de preservar e garantir a autoridade das decisões do Supremo perante os demais tribunais, a prefeitura de Belém (PA) propôs Reclamação (RCL 3183), com pedido de liminar, para suspender processo que envolve a relação estatutária entre o município e seus servidores. A defesa alega incompetência da 11ª Vara Trabalhista local para apreciar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a reclamação, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Supremo suspendeu toda e qualquer interpretação que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a relação estatutária entre o Poder Público e seus servidores (redação da Emenda Constitucional 45/04). Ressalta que a decisão na ADI tem eficácia para todos (ergas omnes) e efeito vinculante para os órgãos do Judiciário e da Administração Pública, jurisprudência que deveria ser aplicada ao caso .

A reclamação também menciona que a Lei Municipal 7.453/89 instituiu o regime único estatutário no município, assim, o judiciário trabalhista não teria competência para julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores vinculados ao regime estatutário.

Os advogados ressaltam, ainda, que o MPT pede, na mesma ação, a condenação do prefeito por suposta prática de improbidade administrativa, e que essa ação não pode ser julgada em 1º grau por ter o prefeito prerrogativa de foro. A defesa afirma que o órgão competente para julgar o prefeito seria o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A reclamação foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa.

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